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Questão: 211 de 545

Desatualizada

187179

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

Convencido de que Tiago não tivesse concorrido para a
prática dos crimes narrados na denúncia, o juiz poderia tê-lo
absolvido sumariamente quando do recebimento da resposta
à acusação.

O juiz agiu corretamente ao realizar a oitiva das testemunhas
de defesa e, em seguida, interrogar o acusado antes de colhido
o depoimento das testemunhas de acusação faltantes.

Ao receber a resposta à acusação, o juiz deveria ter
determinado que a defesa adequasse seu rol de testemunhas ao
número legal.

O juiz substituto não poderá proferir a sentença, visto que não
presidiu a instrução.

O juiz não poderia nomear a DP para patrocinar a defesa de
Tiago, já que este possuía advogado particular.

Questão Desatualizada

Questão: 212 de 545

187018

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

A homologação de transação penal realizada no âmbito de
juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo
pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o
oferecimento de denúncia.

A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da
punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no
juízo cível.

Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo
reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a
possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no
prazo de até seis meses, contados do dia em que o querelante
tomar conhecimento de quem seja o autor do crime.

Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do
tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o
plenário após a sustentação oral firmada pela acusação.

Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a
decisão ser manifestamente contrária às provas dos autos,
jurados da sessão anterior poderão participar da sessão
ulteriormente convocada.

Questão: 213 de 545

186879

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

No caso de citação por hora certa, a contagem do prazo para
apresentação de defesa inicia-se na data da juntada do
mandado de citação ou na data da carta precatória ou de
ordem.

Nos crimes de competência do juiz singular, caso a citação seja
realizada por edital e o acusado não compareça nem constitua
advogado, o juiz deverá nomear defensor dativo para
apresentar defesa no prazo de dez dias.

Se for provido o recurso de apelação interposto contra
sentença do tribunal do júri que aplicou pena excessiva, o
tribunal de apelação deverá retificar a pena.

A nulidade de sentença do tribunal do júri por falta de quesito
obrigatório deve ser suscitada pela defesa no momento de
formação dos quesitos; não o fazendo, incidirá a preclusão.

Se, em resposta aos quesitos, os jurados reconhecerem, por
unanimidade, que o acusado teve a intenção de roubar e não de
matar, o juiz presidente deverá desclassificar a conduta,
dissolver o júri e remeter os autos ao juízo singular.

Questão: 214 de 545

186040

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

arrolar 03 (três) testemunhas, tal como autorizado
pela art. 384, § 4º.

aceitar o aditamento e requerer a designação de novo interrogatório do réu, antes da apresentação de
memoriais defensivos.

requerer a rejeição do aditamento, pois não se tra-
ta de mutatio libeli, mas, sim, de imputação autônoma.

requerer a absolvição sumária do réu, por falta de
justa causa para o aditamento.

mencionar que aguarda a defesa final para se manifestar, onde sustentará a continuidade delitiva entre
as condutas.

Questão: 215 de 545

183744

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Havendo mais de um acusador ou mais de um
defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz
presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.

Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para
cada parte.

A acusação poderá replicar e a defesa treplicar,
permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida
em plenário.

Durante o julgamento não será permitida a leitura de
documento ou a exibição de objeto que não tiver
sido juntado aos autos com a antecedência mínima
de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte,
salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a
julgamento.

Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como
essencial para o julgamento da causa, não puder ser
realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o
mesmo Conselho, ordenando a realização das
diligências entendidas necessárias e a retomada do
julgamento assim que possível.