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Questão: 216 de 542

182477

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Banca: FGV

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Técnico Judiciário - Escrevente

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

de sentença penal condenatória, para majorar a pena;

da sentença de pronúncia;

de sentença penal condenatória, para alterar regime de
cumprimento de pena;

de sentença que rejeite causas extintivas da punibilidade;

da sentença de impronúncia.

Questão: 217 de 542

181876

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não poderá ser absolvido sumariamente, pois não cabe
absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri;

poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de
medida de segurança;

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a
inimputabilidade nunca é causa de absolvição sumária;

poderá ser absolvido sumariamente, sendo incabível, porém,
aplicação de medida de segurança;

não poderá ser absolvido sumariamente, pois a absolvição
sumária somente poderá ocorrer após a pronúncia, ainda que
antes da sessão plenária.

Questão: 218 de 542

181601

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MT

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

O processo não poderá prosseguir, pois a intimação do
acusado da decisão de pronúncia deve ser pessoal.

Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em
plenário, independentemente de sua presença.

Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele
não compareça aos atos posteriores.

Caso o réu tenha sido citado pessoalmente, não é necessária
sua intimação da decisão de pronúncia.

Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado
da decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação
poderá entrar com recurso de apelação dessa decisão.

Questão: 219 de 542

178237

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente
destinado a esse fim.

no diário oficial do poder judiciário, após seu registro
em livro próprio.

no átrio do edifício do poder judiciário e em jornal de
circulação local.

na presença das partes, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

em jornal de grande circulação onde não houver diário
oficial, na presença do réu preso e do advogado.

Questão: 220 de 542

177565

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

aditar a denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

oferecer alegações finais, com pedido de absolvição
do réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal, porque não comprovados os
fatos, como narrados na denúncia.

requerer o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, porque precluso o momento
para formação da opinio delicti.

oferecer alegações finais, com pedido de condenação do réu, pela prática do delito descrito no artigo
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, diante da confissão espontânea do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais, ante o disposto no artigo 197
do Código de Processo Penal.

requerer a conversão do julgamento em diligência,
com vistas à localização de Diocleciano, para que
seja indiciado, e, posteriormente, denunciado, diante
do princípio da indivisibilidade da ação penal.