Questões de Procedimentos
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Questão: 216 de 545
182784
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
André, Fernando, Henrique e Pedro;
Henrique, Pedro, Fernando e André;
Fernando, Henrique, Pedro e André;
André, Henrique, Pedro e Fernando;
Fernando, Pedro, Henrique e André.
Questão: 217 de 545
182721
Banca: FGV
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Técnico Judiciário - Escrevente
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
se houver mais de um acusador, caberá ao juiz disciplinar a
divisão do tempo, independentemente da combinação entre
eles;
havendo mais de um acusado, o tempo para acusação não
sofrerá acréscimo algum;
se houver mais de um defensor, caberá ao juiz disciplinar a
divisão do tempo, independentemente da combinação entre
eles;
o assistente de acusação também deve ser consultado se
deseja ou não fazer uso da réplica;
os apartes deverão ser coibidos pelo Juiz Presidente, já que
não regulamentados por lei.
Questão: 218 de 545
182477
Banca: FGV
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Técnico Judiciário - Escrevente
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
de sentença penal condenatória, para majorar a pena;
da sentença de pronúncia;
de sentença penal condenatória, para alterar regime de
cumprimento de pena;
de sentença que rejeite causas extintivas da punibilidade;
da sentença de impronúncia.
Questão: 219 de 545
181876
Banca: FGV
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
não poderá ser absolvido sumariamente, pois não cabe
absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri;
poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de
medida de segurança;
não poderá ser absolvido sumariamente, pois a
inimputabilidade nunca é causa de absolvição sumária;
poderá ser absolvido sumariamente, sendo incabível, porém,
aplicação de medida de segurança;
não poderá ser absolvido sumariamente, pois a absolvição
sumária somente poderá ocorrer após a pronúncia, ainda que
antes da sessão plenária.
Questão: 220 de 545
181601
Banca: FGV
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O processo não poderá prosseguir, pois a intimação do
acusado da decisão de pronúncia deve ser pessoal.
Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em
plenário, independentemente de sua presença.
Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de
pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele
não compareça aos atos posteriores.
Caso o réu tenha sido citado pessoalmente, não é necessária
sua intimação da decisão de pronúncia.
Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado
da decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação
poderá entrar com recurso de apelação dessa decisão.