Questões de Procedimentos
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Questão: 241 de 545
142524
Banca: FCC
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Poderão ser jurados os cidadãos maiores de 18 anos.
Estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Contra a sentença de impronúncia caberá apelação.
O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado quando provado não ser ele o autor ou partícipe do fato.
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederam à publicação da lista geral fica dela excluído.
Questão: 242 de 545
141964
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
as alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos.
estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram a dispensa.
durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado.
a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado ou ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
Questão: 243 de 545
Desatualizada
140117
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos (arts. 541 a 548 do CPP)
As medidas cautelares, por serem temporárias, em regra, não devem produzir conseqüências definitivas que sejam irreversíveis.
Legitimados para a ação cautelar, quando ela seja pedida como ação incidental, serão as partes que controvertem no processo principal, podendo ser autor da ação acessória tanto o autor da ação principal quanto o réu.
A sentença que julga improcedente o pedido manifestado na ação cautelar e revoga a liminar concedida não tem eficácia imediata, pois o recurso que a impugna é recebido em ambos os efeitos, ou seja, suspensivo e devolutivo.
No que se refere à tutela cautelar, tanto a medida concedida liminarmente quanto a que venha a ser deferida na sentença cautelar final podem ser substituídas por outra, assim como poderá o juiz conceder alguma medida diversa daquela que fora pedida pelo autor.
A ação cautelar é dependente do processo principal e visa garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional; por isso, é inadmissível medida cautelar requerida com fim diverso daquele buscado na ação principal.
Questão Desatualizada
Questão: 244 de 545
139707
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais
processual penal.
administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo
previsão legal para que o acusado apresente resposta
preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se
convencido da inexistência do crime.
Questão: 245 de 545
Desatualizada
138807
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Cabe ao procurador-geral da República resolver eventual conflito de atribuição estabelecido entre órgãos do MPE e do MPF.
A mutatio libelli não pode ser aplicada em segunda instância; coisa diversa seria admitir que o tribunal pudesse prover apelação do MP contra sentença condenatória, para o fim de possibilitar, na instância originária, o aditamento da denúncia que havia sido rejeitado pelo juízo prolator da decisão recorrida.
Em segunda instância, é sempre possível a aplicação da emendatio libelli, com todas as suas consequências, tendo ou não havido recurso da acusação.
É pacificado o entendimento dos tribunais superiores acerca da possibilidade de instauração de ação penal fundada na existência de novas provas, mesmo no caso em que o inquérito policial tenha sido arquivado a pedido do MP, com base na atipicidade dos fatos, desde que o arquivamento tenha sido ordenado por juiz absolutamente incompetente.
Segundo entendimento do STF e do STJ, mesmo que o juiz tenha reconhecido a extinção da punibilidade do acusado com base em falso atestado de óbito, não são possíveis a revogação da decisão e o prosseguimento da ação penal, sob pena de ofensa ao princípio da vedação de revisão pro societate.
Questão Desatualizada