Questões de Procedimentos
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Questão: 21 de 545
280710
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
a dispensa de prestar compromisso, quando ouvido como testemunha e os fatos foram relacionados ao cargo (CPP, art. 208).
a escolha, sob sua exclusiva conveniência, de local, dia e hora para prestar depoimento em Juízo (CPP, art. 221).
ser recolhido a prisão especial antes e depois do julgamento condenatório definitivo (CPP, art. 295).
a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).
a possibilidade de apresentação de defesa prévia quando acusado de qualquer crime (CPP, art. 514).
Questão: 22 de 545
270416
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença
nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação
da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade.
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa
até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em
editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do
Júri determinará a intimação do órgão do Ministério
Público ou do querelante, no caso de queixa, e do
defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que
poderão juntar documentos e requerer diligência.
Nos casos de desaforamento requerido por alguma
das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso
o relator assim julgue necessário.
Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento.
Questão: 23 de 545
267502
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SERES/PE
Cargo(s): Agente de Segurança - Penitenciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
II, III e IV.
Questão: 24 de 545
262706
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | Interior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
aceita a denúncia ou a queixa, o Juiz não poderá
absolver sumariamente o réu, após a apresentação
da resposta à acusação.
a parte, no procedimento ordinário, não poderá desistir de testemunha, anteriormente arrolada.
o procedimento será ordinário, sumário ou sumaríssimo; o procedimento sumaríssimo será o aplicado
quando se tem por objeto crime sancionado com
pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos.
são causas de rejeição da denúncia ou queixa a
inépcia, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e a falta de justa
causa.
no procedimento ordinário, poderão ser ouvidas até
08 (oito) testemunhas, de acusação e defesa, compreendidas, nesse número, as que não prestam
compromisso.
Questão: 25 de 545
259995
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | Interior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o
rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até
o máximo de 08 (oito).
Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre
os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado,
não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.
Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.
O risco à segurança pessoal do acusado não enseja
desaforamento do julgamento para outra comarca,
sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a
imparcialidade do júri.