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Questão: 251 de 542

98986

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

considerar prejudicado o quesito “o jurado absolve o acusado?”, votando imediatamente eventual qualificadora reconhecida na pronúncia.

reconhecida a absolvição pela resposta afirmativa ao quesito “o jurado absolve o acusado?” proceder a nova votação desse quesito.

dissolver o Conselho de Sentença, anulando a sessão de julgamento, sem proceder a nova votação dos quesitos.

reconhecida a absolvição pela afirmativa do quesito “o jurado absolve o acusado?” encerrar a votação, absolvendo o acusado, pois o júri pode livremente decidir contra a evidência dos autos.

reconhecida a absolvição pela resposta afirmativa ao quesito “o jurado absolve o acusado?” proceder a nova votação dos quesitos relativos à autoria e “o jurado absolve o acusado?”.

Questão: 252 de 542

98822

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

de apelação quanto à impronúncia e recurso em sentido estrito quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.

em sentido estrito quanto a ambas as situações.

de apelação que absorve as duas situações.

em sentido estrito quanto à impronúncia e de apelação quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.

em sentido estrito quanto à desclassificação e a impronúncia tornou-se irrecorrível.

Questão: 253 de 542

98856

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial onde se garanta a ampla defesa do acusado.

apreciação controlada da prova produzida em contraditório judicial com desprezo ao teor de eventual confissão prestada no inquérito policial.

livre apreciação da prova produzida, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

apreciação discricionária da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Questão: 254 de 542

98857

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

o recurso em sentido estrito e a carta testemunhável.

o agravo e o protesto por novo júri.

apenas a carta testemunhável.

apenas o protesto por novo júri.

a carta testemunhável e o protesto por novo júri.

Questão: 255 de 542

98858

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

No máximo 6.

No mínimo 5.

No máximo 4.

No mínimo 4.

No mínimo 3.