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Questão: 291 de 545

68835

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Banca: FCC

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Assistente - Promotoria de Justiça

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

não é admissível a suspensão condicional do processo quando a pena privativa de liberdade mínima cominada à infração penal for igual ou inferior a um ano se estabelecida cumulativa ou alternativamente com pena de multa.

a suspensão condicional do processo será obrigatoriamente revogada se o beneficiário vier a ser processado pela prática do contravenção penal.

a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, tratando-se de réu revel, pode ser aceita por seu defensor constituído ou dativo.

a decisão concessiva da suspensão condicional do processo tem caráter suspensivo da prescrição, cujo prazo volta a fluir normalmente se revogado o benefício.

a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pode ser feita por petição subscrita pelo defensor constituído do autor do fato, sendo desnecessária a designação de audiência preliminar para essa finalidade.

Questão: 292 de 545

68048

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

o tempo inicial destinado à acusação e à defesa será de uma hora para cada.

durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia.

os jurados poderão formular perguntas diretamente ao acusado.

havendo mais de um acusado, o tempo para acusação e defesa será acrescido de meia hora.

será permitido o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer em plenário se lhe for imputada a prática de crime equiparado a hediondo.

Questão: 293 de 545

67761

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.

em caso de aditamento da inicial, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas.

qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

nos casos de ação penal de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

o juiz poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia.

Questão: 294 de 545

65906

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público de Classe Inicial

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

I.

I e II.

III.

I e III.

II e III.

Questão: 295 de 545

65091

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AP

Cargo(s): Procurador de Contas

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o juiz, nos casos de ação penal de iniciativa pública, não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.

a defesa poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

a intimação da sentença, se o réu estiver preso, será feita a ele pessoalmente ou ao defensor por ele constituído.