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Questão: 26 de 545

243577

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

sumário e sumaríssimo … designará audiência
de instrução e interrogatório

ordinário e sumário … ordenará a citação do acu­
sado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias

comuns … designará audiência de instrução e
interrogatório

ordinário e sumário ... designará audiência de
instrução e interrogatório

comuns … ordenará a citação do acusado para
responder à acusação, por escrito, no prazo de
15 (quinze) dias

Questão: 27 de 545

244062

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

extinta a punibilidade do agente.

falta de justa causa para o exercício da ação penal.

que a denúncia é manifestamente inepta.

falta de condição para o exercício da ação penal.

falta de pressuposto processual.

Questão: 28 de 545

241836

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Banca: FGV

Órgão: AL/RJ

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do
recebimento da denúncia, é dispensável;

o procedimento especial dos crimes praticados por
funcionários públicos não admite absolvição sumária;

o interrogatório será realizado como primeiro ato da
instrução;

a sentença condenatória penal, independentemente do
crime, não poderá impor a perda do cargo;

a punição do funcionário público, no âmbito administrativo,
vincula a instância criminal.

Questão: 29 de 545

240557

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, encaminhará o processo ao Juiz singular e, se
este discordar da desclassificação, deverá suscitar conflito de competência.

Se o Tribunal do Júri absolver o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo
será do Juiz Presidente.

Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, remeterá o processo ao Ministério Público para
aditamento da denúncia.

Se o Tribunal do Júri desclassificar o crime doloso contra a vida, o Juiz Presidente será competente para julgar o processo
e proferir a sentença.

Questão: 30 de 545

240842

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Sumário (arts. 531 a 538 do CPP)

Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada for igual ou superior a 2 (dois)
anos de pena privativa de liberdade.

Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de
pena privativa de liberdade.

Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada seja inferior a 5 (cinco) anos de
pena privativa de liberdade.

Sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 3 (três) anos de
pena privativa de liberdade.

Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 3 (três)
anos de pena privativa de liberdade.