Questões de Procedimentos

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Questão: 306 de 542

61587

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

só será ouvida se tiver sido inquirida na fase processual e seu depoimento constar do inquérito policial.

será obrigatoriamente ouvida, sob pena de cerceamento da atividade da acusação e consequente nulidade.

só será ouvida se o juiz considerar necessário, como testemunha do juízo.

não será ouvida em nenhuma circunstância, por ter o Ministério Público deixado de arrolá-la no prazo legal.

só será ouvida se pessoalmente enviar requerimento nesse sentido dirigido ao juiz do processo.

Questão: 307 de 542

61592

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não houver prova suficiente de ser o acusado o autor ou partícipe do fato.

verificada a atipicidade do fato e demonstrada qualquer causa de isenção de pena.

não houver prova suficiente da existência do fato.

reconhecida a inimputabilidade do acusado por doença mental, ainda que esta não tenha sido a única tese defensiva.

verificada excludente da ilicitude ou, em certos casos, da culpabilidade.

Questão: 308 de 542

61718

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 04

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

na elaboração do questionário, o juiz presidente levará em conta tão-somente os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e as alegações das partes.

foram suprimidos o libelo-crime acusatório e o protesto por novo júri, não havendo alteração quanto aos recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia e desclassificação.

o desaforamento agora poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento, desde que não haja excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício.

o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 21 (vinte e um) jurados.

Questão: 309 de 542

61415

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

não precisa fundamentar a manutenção de prisão cautelar decretada no curso do feito.

pode decretar a prisão preventiva e condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão.

não pode obstar o apelo em liberdade com fulcro apenas na reincidência e má antecedência do acusado.

não pode condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão, mas o conhecimento do recurso pelo Tribunal depende da efetivação da segregação cautelar.

não pode decretar a prisão preventiva se reconhecer a primariedade do acusado.

Questão: 310 de 542

58810

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Pref. São Carlos/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

Sim, desde que o acusado não esteja preso.

Sim, desde que não se trate de julgamento de crime grave.

Sim, em qualquer hipótese, desde que a decisão seja
fundamentada.

Sim, desde que o caso seja complexo ou a depender do
número de acusados.

Não, por ausência de previsão legal.