Questões de Procedimentos
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Questão: 331 de 545
45202
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBRAM/DF
Cargo(s): Analista de Atividades do Meio Ambiente - Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.
todos os crimes funcionais.
Questão: 332 de 545
45223
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBRAM/DF
Cargo(s): Analista de Atividades do Meio Ambiente - Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.
apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por
defensor nomeado, no prazo de 15 dias.
Questão: 333 de 545
44889
Banca: VUNESP
Órgão: UNESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Questão: 334 de 545
43172
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
seguintes.
doutrina de sentença suicida.
Questão: 335 de 545
38295
Banca: CESPE / Cebraspe
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
a rejeição da denúncia têm como finalidade a extinção, de
forma antecipada, do processo: no primeiro caso, ocorre o
exame do mérito da questão, obstando-se a propositura de nova
ação penal acerca dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a
declaração de desconformidade com os aspectos formais
indispensáveis à propositura da ação penal e, supridas as
exigências legais, poderá a ação ser intentada novamente.