Questões de Procedimentos
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Questão: 31 de 545
220133
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Area Processual
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
mutatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;
emendatio libelli, não podendo o magistrado condenar José
na imputação originária;
mutatio libelli, podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;
emendatio libelli, podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;
emendatio libelli, devendo o juiz submeter a questão ao
Procurador Geral de Justiça, entendendo que o crime
praticado não foi o de estelionato.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro FGV Projetos
Questão: 32 de 545
191287
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no
Código Penal por ele reconhecidas;
os nomes das partes ou, quando não for possível, as
indicações necessárias para identificá-las;
o valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e
pedido prévio;
a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar
a decisão;
o direito ou não de o acusado apelar em liberdade,
condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à
prisão.
Questão: 33 de 545
194526
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
somente I e II;
somente I e III;
somente II;
somente II e III;
I, II e III.
Questão: 34 de 545
194506
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
o relatório, a fundamentação e o dispositivo são
imprescindíveis, ainda que proferida no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais;
somente poderão ser reconhecidas as agravantes
expressamente tipificadas na denúncia;
sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, não
poderá o magistrado dar definição jurídica diversa da prevista
na inicial acusatória;
é prescindível a data e a assinatura do juiz;
o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro,
será computado para fins de determinação do regime inicial
de pena privativa de liberdade.
Questão: 35 de 545
176142
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Sumário (arts. 531 a 538 do CPP)
o sumaríssimo.
o ordinário.
o especial.
o sumário.
livremente estabelecido pelo juiz.