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Questão: 31 de 545

220133

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Area Processual

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

mutatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;

emendatio libelli, não podendo o magistrado condenar José
na imputação originária;

mutatio libelli, podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;

emendatio libelli, podendo o magistrado condenar José na
imputação originária;

emendatio libelli, devendo o juiz submeter a questão ao
Procurador Geral de Justiça, entendendo que o crime
praticado não foi o de estelionato.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro FGV Projetos

Questão: 32 de 545

191287

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no
Código Penal por ele reconhecidas;

os nomes das partes ou, quando não for possível, as
indicações necessárias para identificá-las;

o valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e
pedido prévio;

a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar
a decisão;

o direito ou não de o acusado apelar em liberdade,
condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à
prisão.

Questão: 33 de 545

194526

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

somente I e II;

somente I e III;

somente II;

somente II e III;

I, II e III.

Questão: 34 de 545

194506

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o relatório, a fundamentação e o dispositivo são
imprescindíveis, ainda que proferida no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais;

somente poderão ser reconhecidas as agravantes
expressamente tipificadas na denúncia;

sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, não
poderá o magistrado dar definição jurídica diversa da prevista
na inicial acusatória;

é prescindível a data e a assinatura do juiz;

o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro,
será computado para fins de determinação do regime inicial
de pena privativa de liberdade.

Questão: 35 de 545

176142

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Sumário (arts. 531 a 538 do CPP)

o sumaríssimo.

o ordinário.

o especial.

o sumário.

livremente estabelecido pelo juiz.