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Questão: 351 de 542

7126

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)

o acusado será citado para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, seguindo-se a designação de data para interrogatório.

se a denúncia for recebida, o acusado será notificado para responder por escrito dentro do prazo de 10 dias.

se a denúncia for recebida, o acusado será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, seguindo-se o seu interrogatório.

o acusado será citado para interrogatório e, se a denúncia for recebida, será notificado para responder por escrito em 10 dias.

o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

Questão: 352 de 542

6916

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial no cível.

As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa.

As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide, julgando o mérito da causa.

As sentenças absolutórias não têm efeitos civis, mesmo se reconhecerem a inexistência do fato.

A motivação da sentença só é requisito da sentença condenatória, sendo dispensável na sentença absolutória.

Questão: 353 de 542

6613

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Banca: FCC

Órgão: TRE/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.

Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.

Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Questão: 354 de 542

3887

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Banca: FCC

Órgão: TRE/RS

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o Juiz não poderá condenar o réu por roubo, por ser a pena desse crime mais grave que a do furto.

como o fato foi classificado erroneamente, o Juiz poderá condenar o réu por roubo, devendo, antes, proceder ao seu interrogatório.

o Juiz poderá dar aos fatos classificação jurídica diversa, condenando o réu pela prática de roubo.

o Juiz poderá dar ao fato classificação jurídica diversa da que constou da denúncia, dando ao Ministério Público e à Defesa oportunidade para se manifestarem e arrolarem testemunhas.

o processo será nulo se o Juiz condenar o acusado por roubo, porque violado o princípio da correlação entre a sentença e o pedido.

Questão: 355 de 542

3980

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Banca: FCC

Órgão: TRE/RS

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

a sua publicação é obrigatória, exceto nos casos em que foi decretado o sigilo processual.

o acusado não pode apelar da sentença absolutória, por falta de interesse de agir.

o representante do Ministério Público deve ser intimado da sentença, pessoalmente ou por meio de publicação pela imprensa oficial.

poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo, por meio de embargos declaratórios.

quando o réu não for encontrado, a intimação da sentença será feita por edital, com prazo de 30 dias.