Questões de Procedimentos

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Questão: 356 de 542

3303

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

estar extinta a punibilidade do agente.

a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

o fato narrado evidentemente não constitui crime.

denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente.

Questão: 357 de 542

3304

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.

se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.

não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.

não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.

Questão: 358 de 542

2862

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume.

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas.

Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Questão: 359 de 542

Desatualizada

2600

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Banca: FCC

Órgão: TRE/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais

Será instalado por decisão do Tribunal Regional Federal.

Na reunião de processos da competência daquele juizado perante o juízo comum, decorrente da aplicação da regra de conexão, não será admitida a composição dos danos civis.

A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

O juiz federal poderá determinar o funcionamento daquele juizado em caráter itinerante.

Compete-lhe processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo.

Questão Desatualizada

Questão: 360 de 542

2631

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Banca: FCC

Órgão: TRE/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

condenar o réu às penas do artigo 168, “caput”, do Código Penal, sem necessidade de aditamento à inicial, já que os crimes são igualmente apenados.

julgar o processo, atribuindo ao fato definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.

determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para proceder ao aditamento da denúncia.

anular o processo desde o início, pois o réu defendeu-se de um fato diferente daquele na verdade ocorrido.

condenar o réu às penas do furto, posto que não pode obrigar o Ministério Público a dar nova definição jurídica ao fato.