Questões de Procedimentos
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Questão: 356 de 542
3303
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
estar extinta a punibilidade do agente.
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
o fato narrado evidentemente não constitui crime.
denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente.
Questão: 357 de 542
3304
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.
se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.
manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.
não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.
não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.
Questão: 358 de 542
2862
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume.
Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Questão: 359 de 542
Desatualizada
2600
Banca: FCC
Órgão: TRE/AL
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais
Será instalado por decisão do Tribunal Regional Federal.
Na reunião de processos da competência daquele juizado perante o juízo comum, decorrente da aplicação da regra de conexão, não será admitida a composição dos danos civis.
A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
O juiz federal poderá determinar o funcionamento daquele juizado em caráter itinerante.
Compete-lhe processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo.
Questão Desatualizada
Questão: 360 de 542
2631
Banca: FCC
Órgão: TRE/AL
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
condenar o réu às penas do artigo 168, “caput”, do Código Penal, sem necessidade de aditamento à inicial, já que os crimes são igualmente apenados.
julgar o processo, atribuindo ao fato definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.
determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para proceder ao aditamento da denúncia.
anular o processo desde o início, pois o réu defendeu-se de um fato diferente daquele na verdade ocorrido.
condenar o réu às penas do furto, posto que não pode obrigar o Ministério Público a dar nova definição jurídica ao fato.