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Questão: 356 de 545

3887

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Banca: FCC

Órgão: TRE/RS

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

o Juiz não poderá condenar o réu por roubo, por ser a pena desse crime mais grave que a do furto.

como o fato foi classificado erroneamente, o Juiz poderá condenar o réu por roubo, devendo, antes, proceder ao seu interrogatório.

o Juiz poderá dar aos fatos classificação jurídica diversa, condenando o réu pela prática de roubo.

o Juiz poderá dar ao fato classificação jurídica diversa da que constou da denúncia, dando ao Ministério Público e à Defesa oportunidade para se manifestarem e arrolarem testemunhas.

o processo será nulo se o Juiz condenar o acusado por roubo, porque violado o princípio da correlação entre a sentença e o pedido.

Questão: 357 de 545

3980

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Banca: FCC

Órgão: TRE/RS

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

a sua publicação é obrigatória, exceto nos casos em que foi decretado o sigilo processual.

o acusado não pode apelar da sentença absolutória, por falta de interesse de agir.

o representante do Ministério Público deve ser intimado da sentença, pessoalmente ou por meio de publicação pela imprensa oficial.

poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo, por meio de embargos declaratórios.

quando o réu não for encontrado, a intimação da sentença será feita por edital, com prazo de 30 dias.

Questão: 358 de 545

3303

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

estar extinta a punibilidade do agente.

a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

o fato narrado evidentemente não constitui crime.

denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente.

Questão: 359 de 545

3304

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.

se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.

não precisará declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado nem especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, pois estas são de competência do Juiz Presidente do Júri e dos jurados.

não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.

Questão: 360 de 545

2862

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume.

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas.

Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.