Questões de Procedimentos
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Questão: 371 de 545
599393
Banca: SELECON
Órgão: SENAPPEN
Cargo(s): Analista Técnico - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo
1 a 2 anos
2 a 4 anos
1 a 5 anos
2 a 5 anos
Questão: 372 de 545
599379
Banca: SELECON
Órgão: SENAPPEN
Cargo(s): Analista Técnico - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo
1 ano
2 anos
6 meses
3 meses
Questão: 373 de 545
597287
Banca: FGV
Órgão: Polícia Penal/BA
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
Questão: 374 de 545
592009
Banca: IBGP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
A decisão tomada pelos jurados, ainda que seja injusta ou desajustada com a jurisprudência dominante, é soberana e por isso se mantém.
O respeito ao princípio da soberania dos veredictos constitui materialização do poder popular que é exercido diretamente no Tribunal do Júri.
A soberania dos veredictos se concilia com o princípio do duplo grau, legitimando o Tribunal de apelação a valorar a prova e decidir pela tese mais acertada.
O princípio da soberania dos veredictos e a íntima convicção do jurado o autorizam a não fundamentar a escolha da versão que parecer mais verossímil.
A soberania dos veredictos é garantia que cede, se a decisão é teratológica e manifestamente oposta à prova, cabendo outro julgamento.
Questão: 375 de 545
592010
Banca: IBGP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo
É possível a suspensão condicional do processo nas infrações penais em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório ou pela incidência da majorante, for inferior a um ano.
Além das condições da suspensão condicional do processo, o juiz pode impor obrigações equivalentes a sanções penais (como a prestação de serviços comunitários), mas que se apresentam tão somente como condições para a incidência do instituto.
Nos procedimentos do Processo Penal, é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se em decorrência resultar pena cominada inferior a um ano.
Descabe cogitar de direito subjetivo, mas sim de poder-dever do Ministério Público, titular da ação, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo, desde que o faça de forma fundamentada.
Se descumpridas as condições, mas expirado o prazo do período de prova sem que tenha havido revogação da suspensão condicional do processo pelo inadimplemento do acordado, o Juiz declarará extinta a punibilidade.