Questões de Procedimentos
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Questão: 376 de 542
576612
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O mesmo conselho de sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes aceitarem.
São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, descendente e ascendente, irmãos e amigos íntimos.
Os jurados excluídos por impedimento em razão de parentesco não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Não poderá servir o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior, anulado por qualquer motivo; pode servir o jurado que tiver integrado o conselho de sentença que julgou o outro acusado, em caso de concurso de pessoas.
Aos jurados não se aplicam as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidades previstas para os juízes togados.
Questão: 377 de 542
571407
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
A majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.
Por se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
A tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusador por ser mais benéfica ao réu.
Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
Se os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.
Questão: 378 de 542
571309
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: MPF
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2013
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Há posicionamento doutrinário e jurisprudencial de que a sentença, na Justiça Federal, não poderia ter condenado B a cumprir pena mais grave que aquela imposta no processo anulado;
O processo não deveria ter sido anulado, já que a nulidade era relativa e não absoluta;
O processo não deveria ter sido anulado, já que o roubo não foi praticado contra bens da União, mas de empresa pública;
O Ministério Público Federal não deveria ter oferecido nova denúncia, pois acabou protelando ainda mais a tramitação do processo.
Questão: 379 de 542
570985
Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri será sempre adstrito aos fundamentos da sua interposição.
No processo penal, contam-se os prazos da data da efetiva intimação, salvo na hipótese de Carta Precatória ou de Carta de Ordem, em que serão contados da data de sua juntada aos autos.
O assistente do Ministério Público pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
A audiência prévia da defesa sobre pedido de desaforamento formulado pelo autor da ação penal será dispensada se houver anuência do juiz processante quanto ao pleito.
Questão: 380 de 542
570987
Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Pronunciar o denunciado nos termos da nova infração penal, embora fique sujeito a pena mais grave.
Impronunciar o denunciado, por não ter restado provada a autoria do fato constante da denúncia.
Absolver o acusado face à prova da inexistência do fato conforme descrito na denúncia.
Remeter os autos ao Ministério Público para a finalidade de aditamento da denúncia.