Questões de Procedimentos

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Questão: 376 de 542

Gabarito Preliminar

576612

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

O mesmo conselho de sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes aceitarem.

São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, descendente e ascendente, irmãos e amigos íntimos.

Os jurados excluídos por impedimento em razão de parentesco não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

Não poderá servir o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior, anulado por qualquer motivo; pode servir o jurado que tiver integrado o conselho de sentença que julgou o outro acusado, em caso de concurso de pessoas.

Aos jurados não se aplicam as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidades previstas para os juízes togados.

Questão: 377 de 542

Gabarito Preliminar

571407

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Banca: FCC

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

A majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.

Por se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.

A tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusador por ser mais benéfica ao réu.

Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.

Se os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.

Questão: 378 de 542

571309

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Banca: Com. Examinadora MPF

Órgão: MPF

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2013

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Há posicionamento doutrinário e jurisprudencial de que a sentença, na Justiça Federal, não poderia ter condenado B a cumprir pena mais grave que aquela imposta no processo anulado;

O processo não deveria ter sido anulado, já que a nulidade era relativa e não absoluta;

O processo não deveria ter sido anulado, já que o roubo não foi praticado contra bens da União, mas de empresa pública;

O Ministério Público Federal não deveria ter oferecido nova denúncia, pois acabou protelando ainda mais a tramitação do processo.

Questão: 379 de 542

Gabarito Preliminar

570985

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri será sempre adstrito aos fundamentos da sua interposição.

No processo penal, contam-se os prazos da data da efetiva intimação, salvo na hipótese de Carta Precatória ou de Carta de Ordem, em que serão contados da data de sua juntada aos autos.

O assistente do Ministério Público pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

A audiência prévia da defesa sobre pedido de desaforamento formulado pelo autor da ação penal será dispensada se houver anuência do juiz processante quanto ao pleito.

Questão: 380 de 542

Gabarito Preliminar

570987

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Pronunciar o denunciado nos termos da nova infração penal, embora fique sujeito a pena mais grave.

Impronunciar o denunciado, por não ter restado provada a autoria do fato constante da denúncia.

Absolver o acusado face à prova da inexistência do fato conforme descrito na denúncia.

Remeter os autos ao Ministério Público para a finalidade de aditamento da denúncia.