Questões de Procedimentos
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Questão: 381 de 545
570985
Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri será sempre adstrito aos fundamentos da sua interposição.
No processo penal, contam-se os prazos da data da efetiva intimação, salvo na hipótese de Carta Precatória ou de Carta de Ordem, em que serão contados da data de sua juntada aos autos.
O assistente do Ministério Público pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
A audiência prévia da defesa sobre pedido de desaforamento formulado pelo autor da ação penal será dispensada se houver anuência do juiz processante quanto ao pleito.
Questão: 382 de 545
570987
Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Pronunciar o denunciado nos termos da nova infração penal, embora fique sujeito a pena mais grave.
Impronunciar o denunciado, por não ter restado provada a autoria do fato constante da denúncia.
Absolver o acusado face à prova da inexistência do fato conforme descrito na denúncia.
Remeter os autos ao Ministério Público para a finalidade de aditamento da denúncia.
Questão: 383 de 545
568360
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado.
Comparecendo na data do julgamento menos de 15 jurados, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da reunião seguinte, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, terá preferência, estando os dois presos, para ser julgado o acusado que estiver preso por mais tempo.
A utilização, pelas partes da faculdade das 3 recusas imotivadas de jurados, não impede que as partes possam ainda arguir o impedimento dos demais jurados não recusados imotivadamente.
Questão: 384 de 545
568363
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Absolvição por não estar provada a existência do fato.
Absolvição por insuficiência de provas.
Absolvição por não constituir infração penal o fato.
Absolvição por insuficiência de provas.
Absolvição por considerar o juiz que o réu não concorreu para a infração penal.
Questão: 385 de 545
565697
Banca: FUNDEP
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
A decisão de impronúncia, que é interlocutória mista de conteúdo terminativo, encerrando a primeira fase do processo relacionado ao Tribunal do Júri, produz coisa julgada material.
De acordo com o Código de Processo Penal, cabe absolvição sumária imprópria quando a inimputabilidade do réu por doença mental for a única tese defensiva.
Os jurados suspeitos ou impedidos são aproveitados para a formação do quorum mínimo exigido para a instalação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O julgamento pelo Tribunal do Júri não será adiado em razão do não comparecimento do acusado solto, que tiver sido regularmente intimado.