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Questão: 396 de 542

556225

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Banca: Instituto Access

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

Questão: 397 de 542

556231

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Banca: Instituto Access

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.

A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.

Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.

O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.

Questão: 398 de 542

556232

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Banca: Instituto Access

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.

anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.

a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.

a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.

é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.

Questão: 399 de 542

554866

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Banca: FGV

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

à identidade física do juiz, no qual exige a presença física do magistrado, presidindo a instrução e avaliando todas as provas apresentadas pelas partes.

ao sistema misto, pois impede que o juiz tenha iniciativa na fase de investigação, abrangendo a impossibilidade de se insurgir contra o arquivamento manejado pelo titular da ação penal.

à persuasão racional, como regra. O magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas, mas não é dado ao juiz fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, exceto no caso de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

à certeza moral do juiz, nos casos relacionados às decisões do juiz presidente e a dos jurados do Tribunal do Júri, as quais não precisam ser fundamentadas.

à íntima convicção, como regra. É permitido ao juiz valorar as provas com ampla liberdade, decidindo de modo a aplicar o direito objetivo, a partir da sua convicção, sem a necessidade de submeter-se a um sistema tarifado.

Questão: 400 de 542

554794

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

quando verificada a extinção da punibilidade do agente

quando a denúncia for manifestamente inepta

quando verificada a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, exceto a inimputabilidade

quando verificado que o fato narrado evidentemente não constitui crime