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Questão: 416 de 542

544593

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Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: PM/PE

Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo

I e II, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

II, III e IV, apenas.

I, II, III e IV

Questão: 417 de 542

544594

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Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: PM/PE

Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante | Inglês

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

I e II, apenas.

I e III, apenas.

III e IV, apenas.

II e IV, apenas.

I, II, III e IV.

Questão: 418 de 542

543265

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RJ

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

não cabe absolvição por clemência em casos de feminicídio por força da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, que vetou argumentos de legítima defesa da honra;

o juiz singular inverterá a ordem da quesitação, porquanto a tese absolutória sustentada pela defesa em plenário deve ser apreciada antes do quesito desclassificatório, sob pena de ser malferida a garantia fundamental da plenitude de defesa;

não cabe a quesitação do privilégio, pois a vítima atingida não foi a responsável pela injusta provocação, não sendo aplicável a previsão legal quanto ao erro sobre a pessoa (Art. 20, §3º, do Código Penal);

o juiz singular, em caso de desclassificação, não poderá aplicar a previsão do Art. 121, §5º, do Código Penal (perdão judicial), pois o conselho de sentença não absolveu José, estando o juiz-presidente adstrito à aplicação da dosimetria da pena;

não cabe ao juiz singular, em nenhuma hipótese, alterar a ordem da quesitação, descrita no Art. 483 do Código de Processo Penal, na seguinte sequência: a materialidade do fato, a autoria ou participação, e se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.

Questão: 419 de 542

540692

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Banca: Com. Examinadora MPF

Órgão: MPF

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2016

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

apenas a assertiva I está integralmente correta;

apenas as assertivas I e II estão integralmente corretas;

todas as assertivas estão integralmente corretas;

nenhuma das assertivas está integralmente correta.

Questão: 420 de 542

539470

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/PA

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimento Comum Sumaríssimo

Havendo representação, e apenas nos casos de ação penal privada ou ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.

A referida homologação faz coisa julgada formal e material.

A referida homologação faz apenas coisa julgada material.

A referida homologação não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

A referida homologação não faz coisa julgada material, porém, se descumpridas as suas cláusulas, o Ministério Público não poderá dar continuidade à persecução penal mediante oferecimento de denúncia, mas apenas por meio de requisição de inquérito policial.