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Questão: 441 de 542

522851

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

A leitura de obras jurídicas em plenário do júri é causa de nulidade do julgamento.

É defeso ao Ministério Público recorrer contra decisão absolutória do Conselho de Sentença, sob o argumento de ser manifestamente contrária à prova dos autos.

Em homenagem à plenitude do direito de defesa, o advogado do acusado terá direito à tréplica, posto que o Ministério Público não tenha se manifestado na réplica.

Todas as alternativas estão INCORRETAS.

Operando-se a desclassificação em plenário em relação ao crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.

Questão: 442 de 542

520209

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
Conforme a regra processual penal, o juiz que exarou a sentença estabelecerá o valor mínimo para a reparação dos danos morais e dos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido.

Questão: 443 de 542

520210

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistência material do fato exclui a propositura da respectiva ação civil.

Questão: 444 de 542

520211

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença penal que julgar extinta a punibilidade do réu.

Questão: 445 de 542

519987

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

Em condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal poderá dar efeito suspensivo ao apelo se este, de maneira cumulativa, não tiver mero propósito protelatório e levantar questão substancial que possa ensejar novo julgamento.

O juiz, ao término da primeira fase, não se convencendo da materialidade do fato delituoso ou da existência de suficientes indícios de autoria ou participação do acusado, motivadamente, o absolverá desde logo.

Se o interesse da segurança pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do juiz togado, o Tribunal, a pedido do acusado, poderá determinar o desaforamento para a comarca mais próxima da região.

Na sessão plenária de julgamento, durante os debates, é defeso a qualquer das partes, sob pena de nulidade, fazer referências aos antecedentes penais do acusado como argumento de autoridade.

Da decisão, ao final da primeira fase, que desclassifica o crime doloso contra a vida, caberá o recurso de apelação, enquanto o recurso em sentido estrito é o cabível contra decisão que impronuncia o acusado.