Questões de Procedimentos
Limpar pesquisa
Questão: 441 de 542
522851
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
A leitura de obras jurídicas em plenário do júri é causa de nulidade do julgamento.
É defeso ao Ministério Público recorrer contra decisão absolutória do Conselho de Sentença, sob o argumento de ser manifestamente contrária à prova dos autos.
Em homenagem à plenitude do direito de defesa, o advogado do acusado terá direito à tréplica, posto que o Ministério Público não tenha se manifestado na réplica.
Todas as alternativas estão INCORRETAS.
Operando-se a desclassificação em plenário em relação ao crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.
Questão: 442 de 542
520209
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Questão: 443 de 542
520210
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Questão: 444 de 542
520211
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Questão: 445 de 542
519987
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Em condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal poderá dar efeito suspensivo ao apelo se este, de maneira cumulativa, não tiver mero propósito protelatório e levantar questão substancial que possa ensejar novo julgamento.
O juiz, ao término da primeira fase, não se convencendo da materialidade do fato delituoso ou da existência de suficientes indícios de autoria ou participação do acusado, motivadamente, o absolverá desde logo.
Se o interesse da segurança pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do juiz togado, o Tribunal, a pedido do acusado, poderá determinar o desaforamento para a comarca mais próxima da região.
Na sessão plenária de julgamento, durante os debates, é defeso a qualquer das partes, sob pena de nulidade, fazer referências aos antecedentes penais do acusado como argumento de autoridade.
Da decisão, ao final da primeira fase, que desclassifica o crime doloso contra a vida, caberá o recurso de apelação, enquanto o recurso em sentido estrito é o cabível contra decisão que impronuncia o acusado.