Questões de Procedimentos
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Questão: 446 de 542
519569
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.
A pronúncia não interromperá a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.
A plenitude de defesa constitucionalmente afeta ao Júri possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral.
Os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade, estão subordinados ao sistema do livre convencimento motivado.
A competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado, o aborto e o latrocínio.
Questão: 447 de 542
518671
Banca: FCC
Órgão: DPE/GO
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Dá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.
As sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.
Havendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.
Havendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.
Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.
Questão: 448 de 542
518668
Banca: FCC
Órgão: DPE/GO
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
não existir prova suficiente para a condenação.
ocorrência de erro de proibição.
não haver prova da existência do fato.
que o fato imputado não constitui crime.
estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Questão: 449 de 542
517534
Banca: FGV
Órgão: PM/RJ
Cargo(s): Oficial de Polícia | OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR / PROVA TIPO: 1 BRANCA - TARDE
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)
Prescrição, apenas.
Inimputabilidade e prescrição.
Prescrição e manifesto estado de necessidade.
Inépcia da denúncia, insuficiência probatória e manifesto estado de necessidade.
Inépcia da denúncia, manifesto estado de necessidade e prescrição.
Questão: 450 de 542
515228
Banca: VUNESP
Órgão: PC/RR
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie
O princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.
O interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.
Nos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.
No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.
No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.