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Questão: 486 de 543

482205

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município | --

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

É nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou não resumir os fatos em que se baseia (STF, 366).

Para requerer a revisão criminal o condenado é obrigado a recolher-se à prisão (STF, 393).

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).

No processo penal, a falta e a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta, mas só se determinará a anulação do processo se houver prova de prejuízo para o réu (STF, 523).

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá aplicar o instituto de ofício (STF, 696).

Questão: 487 de 543

480876

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

os jurados são indicados pelas partes, até o número de sete, podendo, no entanto, serem recusados três de cada pelo juiz.

o sorteio dos jurados ocorre de forma secreta, em sala própria, para preservar a intimidade e segurança dos cidadãos que comporão o conselho de sentença.

toda vez que uma das partes deixar de comparecer, a audiência de sorteio deverá ser adiada para a próxima data possível na agenda do magistrado.

é obrigatória a paridade de gênero entre jurados para composição do conselho de sentença.

o jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.

Questão: 488 de 543

480721

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O Código de Processo Penal prevê como modalidades fictas a citação por edital, a citação com hora certa e a citação por videoconferência.

O acusado citado por hora certa, caso não constitua advogado, terá a resposta à acusação feita por defensor público, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional na sequência.

A intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado.

O acusado que se encontra solto, com medidas cautelares em seu desfavor, será intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas de seu defensor constituído.

O acusado que se encontra preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão que julga a apelação.

Questão: 489 de 543

480713

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Procedimentos Especiais / Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP).

as nulidades decorrentes de vício de quesitação devem ser arguidas durante a sessão de julgamento e registradas na respectiva ata, sob pena de preclusão.

a leitura da pronúncia em prejuízo do réu durante o plenário é vedada em qualquer hipótese, sob pena de nulidade do julgamento.

a inexistência e a deficiência de defesa técnica constituem nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a demonstração de prejuízo ao réu.

a ausência do oferecimento de alegações finais acarreta nulidade, pois a decisão de pronúncia emite juízo sobre a autoria e a materialidade delitiva.

o reconhecimento de qualquer nulidade independe da demonstração do prejuízo sofrido pelo réu, em atendimento ao princípio da plenitude de defesa.

Questão: 490 de 543

480717

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Banca: FGV

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, ocorrendo a chamada mutatio libelli.

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa se, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sendo obrigatório o aditamento da denúncia, ocorrendo a chamada mutatio libelli.

Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá reconhecer agravantes e causas de aumento de pena, ainda que não tenham sido alegadas na denúncia.

Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, é possível que ocorra a mutatio libelli em segunda instância, mas não a emendatio libelli.

De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública o juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas assim não poderá proceder no caso de ação penal privada.