Questões de Processo administrativo

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 1932

387057

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: UFFS

Cargo(s): Técnico em Tecnologia da Informação

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) / Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo (arts. 22 a 25 da Lei nº 9.784/1999)

é decadencial, tendo a Administração
Pública 5 anos para a anulação, contados
da data do conhecimento da ilegalidade do
ato praticado. Passado o referido prazo, o
ato será convalidado.

é decadencial, tendo a Administração
Pública 5 anos para a anulação, contados da
data da prática do ato tido por ilegal. Passado
o referido prazo, a Administração Pública
apenas pode anular o ato judicialmente, já
que o ato nulo não admite convalidação.

é decadencial, tendo a Administração
Pública 5 anos para a anulação, contados da
data do processo judicial para a anulação,
já que o ato nulo não admite convalidação.

é decadencial, tendo a Administração
Pública 5 anos para a anulação, contados
da data em que foram praticados os atos.
Passado o referido prazo, a Administração
Pública perde o direito de anular o ato,
ocorrendo a coisa julgada administrativa,
salvo comprovada má-fé.

é decadencial, tendo a Administração
Pública 5 anos para a anulação, contados
da data de conhecimento da ilegalidade do
ato praticado. Passado o referido prazo, o
ato somente pode ser anulado via judicial,
e a inércia da Administração ensejará a
convalidação do ato nulo.

Questão: 32 de 1932

387059

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: UFFS

Cargo(s): Técnico em Tecnologia da Informação

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) / Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999)

as pessoas físicas e jurídicas que não
sejam partes ou que não iniciem o processo
administrativo, mas que sejam afetadas,
diretamente, pela decisão administrativa a
ser adotada.

as pessoas jurídicas que não iniciem o
processo administrativo, nem possam
ser afetadas, diretamente, pela decisão
administrativa proferida.

as pessoas físicas ou jurídicas que, sem
terem iniciado o processo administrativo,
têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada.

as entidades representativas, na defesa de
interesses de pessoas jurídicas privadas,
legalmente constituídas quanto a direitos
dos servidores.

as pessoas jurídicas atuando
especificamente no exercício do direito de
representação de entidades associativas.

Questão: 33 de 1932

387103

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) / Disposições Gerais, Direitos e Deveres do Administrado (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.784/1999)

precisas e claras.

precisas e ágeis.

ágeis e claras.

ágeis e completas.

Questão: 34 de 1932

380118

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Lei n° 7.784/88.

Lei n°8.974/89.

Lei n°9.784/99.

Lei n°9.503/97.

Lei n°9.605/99.

Questão: 35 de 1932

380119

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) / Disposições Gerais, Direitos e Deveres do Administrado (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.784/1999)

atuação conforme a lei e o Direito;
observância das formalidades essenciais à
garantia dos direitos dos administrados.

cobrança de despesas processuais;
impulsão, somente quando provocado, do
processo administrativo, sem prejuízo da
atuação dos interessados.

divulgação oficial dos atos administrativos,
sem ressalvas; impessoalidade
administrativa quando constatada
conveniência.

atuação quando e conforme conveniência
administrativa; celeridade e objetividade.

interpretação da norma administrativa da
forma que melhor garanta o atendimento do
fim público a que se dirige, podendo aplicar
de forma retroativa de nova interpretação.