Questões de Processo penal
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Questão: 61 de 194
381885
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer
excesso de prazo da prisão, restando superada
eventual ofensa ao princípio da duração razoável.
a ampla defesa, princípio constitucional implícito,
abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.
a criação de justiça especializada é vedada, em nosso
sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz
natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.
o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio
constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos
feitos de competência originária.
no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse
público à informação, segundo a Constituição,
não se sobrepõe à proteção da intimidade.
Questão: 62 de 194
377704
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
ultratividade.
retroatividade.
aplicação imediata.
retroatividade e ultratividade benéficas.
Questão: 63 de 194
358865
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
obrigatoriedade.
indisponibilidade.
intranscendência.
oficialidade.
Questão: 64 de 194
358868
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
oficialidade.
juiz natural.
publicidade.
persuasão racional.
Questão: 65 de 194
343840
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da
pena e não partes dela.
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que ele não abrange a análise de agravantes.
como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se
aplica o princípio da reformatio in pejus.
embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de
Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática,
violou o princípio do ne reformatio in pejus.
a decisão é absolutamente nula, considerando que o tribunal,
ao verificar que o juiz a quo não considerou agravante
aplicável ao caso, deveria ter anulado a decisão e determinado
nova decisão, sob pena de supressão de instância.