Questões de Processo penal

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Questão: 61 de 194

381885

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios

encerrada a instrução criminal, não há que se reconhecer
excesso de prazo da prisão, restando superada
eventual ofensa ao princípio da duração razoável.

a ampla defesa, princípio constitucional implícito,
abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa.

a criação de justiça especializada é vedada, em nosso
sistema jurídico, já que viola o princípio do juiz
natural, por ensejar um “tribunal de exceção”.

o princípio do duplo grau de jurisdição é princípio
constitucional explícito, aplicando-se, inclusive, aos
feitos de competência originária.

no que diz respeito ao princípio da publicidade, o interesse
público à informação, segundo a Constituição,
não se sobrepõe à proteção da intimidade.

Questão: 62 de 194

377704

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios

ultratividade.

retroatividade.

aplicação imediata.

retroatividade e ultratividade benéficas.

Questão: 63 de 194

358865

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios

obrigatoriedade.

indisponibilidade.

intranscendência.

oficialidade.

Questão: 64 de 194

358868

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios

oficialidade.

juiz natural.

publicidade.

persuasão racional.

Questão: 65 de 194

343840

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios

não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da
pena e não partes dela.

não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus,
considerando que ele não abrange a análise de agravantes.

como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se
aplica o princípio da reformatio in pejus.

embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de
Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática,
violou o princípio do ne reformatio in pejus.

a decisão é absolutamente nula, considerando que o tribunal,
ao verificar que o juiz a quo não considerou agravante
aplicável ao caso, deveria ter anulado a decisão e determinado
nova decisão, sob pena de supressão de instância.