Questões de Processo penal
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Questão: 136 de 194
617222
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
Questão: 137 de 194
610731
Banca: COSEAC
Órgão: Polícia Penal/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Penal
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal, e a exigência de falar a verdade, mesmo que isso o incrimine.
permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar, o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem, e o direito de não produzir provas invasivas.
mentir em qualquer circunstância durante o processo, incluindo a apresentação de falsas acusações contra terceiros, ante a ausência do crime de perjúrio para o réu.
não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, o direito de não produzir provas invasivas e a obrigação de colaborar com todas as investigações policiais.
não responder às perguntas da acusação, o direito de não produzir provas contra si mesmo e a obrigatoriedade de testemunhar contra outros acusados no mesmo processo.
Questão: 138 de 194
599376
Banca: SELECON
Órgão: SENAPPEN
Cargo(s): Analista Técnico - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
intervenção penal mínima
presunção de inocência
adequação jurídica
adequação social
Questão: 139 de 194
599381
Banca: SELECON
Órgão: SENAPPEN
Cargo(s): Analista Técnico - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
celeridade
normalidade
irretroatividade
proporcionalidade
Questão: 140 de 194
567236
Banca: FGV
Órgão: SEAD/AP
Cargo(s): Técnico Pericial - Tecnólogo em Gestão Ambiental
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo Penal, Sistemas e Princípios
Agiu de maneira correta, porquanto cumpriu, na íntegra, o disposto no Art. 6º, inciso V, do CPP, que diz “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura”.
Agiu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria, obrigatoriamente, informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio; entretanto, nenhuma consequência jurídica haverá uma vez que Jurandir foi, de fato, preso em flagrante delito.
Procedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.
Atuou de maneira correta, uma vez que o direito ao silêncio e à não autoincriminação, decorrente da Constituição do Brasil de 1988 (Art. 5º, inciso LXIII) visa proteger tão só aqueles que são detidos por serem suspeitos da prática de algum crime e não aqueles presos em flagrante delito.
Procedeu de maneira incorreta, pois não poderia ouvir Jurandir sem antes comunicar sua prisão ao Ministério Público.