Questões de Processo penal

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Questão: 306 de 416

571305

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Banca: Com. Examinadora MPF

Órgão: MPF

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2013

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Aplicação da lei processual penal

I, III e IV;

III e IV;

I e III;

II e III.

Questão: 307 de 416

567236

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Banca: FGV

Órgão: SEAD/AP

Cargo(s): Técnico Pericial - Tecnólogo em Gestão Ambiental

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Princípios

Agiu de maneira correta, porquanto cumpriu, na íntegra, o disposto no Art. 6º, inciso V, do CPP, que diz “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura”.

Agiu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria, obrigatoriamente, informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio; entretanto, nenhuma consequência jurídica haverá uma vez que Jurandir foi, de fato, preso em flagrante delito.

Procedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.

Atuou de maneira correta, uma vez que o direito ao silêncio e à não autoincriminação, decorrente da Constituição do Brasil de 1988 (Art. 5º, inciso LXIII) visa proteger tão só aqueles que são detidos por serem suspeitos da prática de algum crime e não aqueles presos em flagrante delito.

Procedeu de maneira incorreta, pois não poderia ouvir Jurandir sem antes comunicar sua prisão ao Ministério Público.

Questão: 308 de 416

565258

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Aplicação da lei processual penal

Os crimes militares são apurados segundo as regras do Código de Processo Penal (CPP), sendo o Código de Processo Penal Militar aplicado de forma subsidiária.

A superveniência de nova lei processual invalida os atos processuais praticados na vigência da lei anterior, salvo se houver ratificação.

Em regra, a nova lei processual só alcança as ações penais referentes a crimes praticados após a sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade.

É vedada a interpretação extensiva das normas processuais penais, uma vez que vigora o princípio da estrita legalidade.

Admite-se a aplicação analógica de leis processuais penais, bem como a suplementação pelos princípios gerais do direito.

Questão: 309 de 416

564552

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Princípios

tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.

tem sua fundamentação na teoria da imputação objetiva e expressa uma concepção puramente legalista, excludente e supremacista do processo penal.

tem origem no sistema inquisitorial misto das tribos germânicas e serviu de base para a teoria do direito penal do inimigo de Gunther Jakobs.

se baseia na tradição romana do fas e no uso do fascio como instrumento de dominação usado pelos patres familiae.

se baseia no eficientismo penal e no movimento da Lei e da Ordem (Law and Order) de Dahrendorf.

Questão: 310 de 416

564556

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Sistemas penais inquisitório e acusatório

duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.

três fases distintas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo excessivo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a argumentação e o contraditório; na terceira fase, há a participação popular efetivada pela atuação dos tribunos e dos juízes leigos.

três fases distintas e interligadas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo nas reduções a termo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a consulta popular com a participação dos jurisconsultos que mediam os debates; na terceira, há o envio dos autos para o oficial da ouvidoria real para a chancela do soberano.

duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

duas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.