Questões de Direito Constitucional - Procurador do Estado
Limpar pesquisa
Questão: 91 de 474
250517
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Intervenção
independentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, dispensada a submissão do decreto interventivo à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional.
independentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
Questão: 92 de 474
250520
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Poder Judiciário / Disposições gerais
à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por se tratar de exercício de competência disciplinar e correicional originária do tribunal ao qual vinculado; e à possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao magistrado estadual, dado que aos magistrados é assegurada aposentadoria com proventos integrais.
à presidência da sessão do CNJ, que somente pode ser exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal ou, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ao recebimento de reclamação formulada por jurisdicionado e à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por faltar competência ao CNJ para tanto.
à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por se tratar de exercício de competência disciplinar e correicional originária do tribunal ao qual vinculado.
à presidência da sessão do CNJ, que somente pode ser exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal ou, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; e à possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao magistrado estadual, dado que aos magistrados é assegurada aposentadoria com proventos integrais.
Questão: 93 de 474
250521
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
da primeira emenda parlamentar é constitucional, uma vez que tem por objeto matéria prevista inicialmente no projeto de lei, sendo, no entanto, inconstitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar, visto que tratou sobre tema estranho ao projeto inicial.
das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que a matéria objeto do projeto de lei não é de iniciativa privativa do Governador, podendo o projeto, por isso, ser aprovado com ambas emendas.
das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que, embora a matéria objeto do projeto de lei seja de iniciativa privativa do Governador, esse fato não impede a aprovação de ambas emendas.
das duas emendas parlamentares é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas e que discipline matéria distinta daquela prevista inicialmente.
da primeira emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas, sendo, no entanto, constitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar.
Questão: 94 de 474
Anulada
250523
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I e IV.
I e III.
Questão Anulada
Questão: 95 de 474
250524
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
é facultado ao Poder Público municipal, desde que mediante lei específica complementar para área incluída no plano diretor, exigir, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária dá-se mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja utilização deve ser definida em lei complementar.