Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VII da reconvenção (art. 343) - Procurador do Estado

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Questão: 1 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

III, IV e V.

II, IV e V.

I, II e III.

I, IV e V.

II, III e IV.

Questão: 2 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

É lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.

O réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.

Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.

A reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.

Questão: 3 de 6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Ceará

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

a abertura de prazo para a réplica, pois o valor da causa não é necessário na reconvenção.

o desentranhamento da reconvenção e o seguimento do processo, considerando apenas a contestação.

a abertura de prazo para a réplica, pois não cabe ao juiz, de ofício, corrigir valor da causa ou sua ausência.

a emenda da contestação, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional em particular, sem prejuízo da defesa apresentada contra o pedido do autor na mesma peça.

a emenda da contestação, sob pena de revelia, ônus aplicável se, após oportunizada a correção pelo juiz, o réu persistir na omissão.

Questão: 4 de 6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

o juiz deverá determinar que o autor realize a emenda da inicial em relação à complementação do polo passivo, pois trata-se de litisconsórcio necessário.

não houve vício na petição inicial, pois ainda que o litisconsórcio entre os devedores seja necessário, é possível ajuizar a ação em desfavor de apenas um deles.

houve vício na petição inicial, logo o magistrado deverá declarar a inépcia do documento e extinguir o processo sem resolução de mérito.

Ricardo deveria ter promovido uma execução de título executivo extrajudicial, independentemente de o contrato ser assinado por duas testemunhas ou não.

ainda que Gabriel não figure no polo passivo da demanda, ele poderá oferecer reconvenção em conjunto com Caio dentro do prazo para contestação.

Questão: 5 de 6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

De acordo com as regras que regem a função jurisdicional, o procedimento comum e a intervenção de terceiros no direito processual civil, julgue o item que se segue.
Conforme lei processual, a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.