Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VII da reconvenção (art. 343) - Procurador do Estado
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Questão: 1 de 6
5a1f01dcf92ea1051ecac4ed
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
III, IV e V.
II, IV e V.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e IV.
Questão: 2 de 6
5ee0fbfdf92ea119f257a79c
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
É lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.
O réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.
Questão: 3 de 6
5f4804440905e967a102de41
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
a abertura de prazo para a réplica, pois o valor da causa não é necessário na reconvenção.
o desentranhamento da reconvenção e o seguimento do processo, considerando apenas a contestação.
a abertura de prazo para a réplica, pois não cabe ao juiz, de ofício, corrigir valor da causa ou sua ausência.
a emenda da contestação, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional em particular, sem prejuízo da defesa apresentada contra o pedido do autor na mesma peça.
a emenda da contestação, sob pena de revelia, ônus aplicável se, após oportunizada a correção pelo juiz, o réu persistir na omissão.
Questão: 4 de 6
622216890b74bd40312eae73
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
o juiz deverá determinar que o autor realize a emenda da inicial em relação à complementação do polo passivo, pois trata-se de litisconsórcio necessário.
não houve vício na petição inicial, pois ainda que o litisconsórcio entre os devedores seja necessário, é possível ajuizar a ação em desfavor de apenas um deles.
houve vício na petição inicial, logo o magistrado deverá declarar a inépcia do documento e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ricardo deveria ter promovido uma execução de título executivo extrajudicial, independentemente de o contrato ser assinado por duas testemunhas ou não.
ainda que Gabriel não figure no polo passivo da demanda, ele poderá oferecer reconvenção em conjunto com Caio dentro do prazo para contestação.
Questão: 5 de 6
64ae99fbe2b33bb4120d5850
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)