Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VII da reconvenção (art. 343) - Procurador do Estado
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 6
325791
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
a abertura de prazo para a réplica, pois o valor da causa não é necessário na reconvenção.
o desentranhamento da reconvenção e o seguimento do processo, considerando apenas a contestação.
a abertura de prazo para a réplica, pois não cabe ao juiz, de ofício, corrigir valor da causa ou sua ausência.
a emenda da contestação, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional em particular, sem prejuízo da defesa apresentada contra o pedido do autor na mesma peça.
a emenda da contestação, sob pena de revelia, ônus aplicável se, após oportunizada a correção pelo juiz, o réu persistir na omissão.
Questão: 2 de 6
298654
Banca: FCC
Órgão: PGE/TO
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
É lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.
O réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.
Questão: 3 de 6
250701
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
III, IV e V.
II, IV e V.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e IV.
Questão: 4 de 6
238052
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
II, IV e V.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Questão: 5 de 6
522676
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RR
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)