Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das normas fundamentais do processo civil (art. 1º ao art. 12) - Procurador do Município

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Questão: 1 de 3

355740

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro I Das normas processuais civis / Capítulo I das normas fundamentais do processo civil (art. 1º ao art. 12)

válida e de acordo com o princípio da celeridade e eficiência processual.

anulável, por ofensa aos princípios da imparcialidade e igualdade processual.

nula, por ofensa ao princípio da não surpresa e fundamentação das decisões judiciais.

anulável, por ofensa ao princípio da não surpresa e fundamentação das decisões judiciais.

nula, de acordo com o princípio da razoável duração do processo e da adequada tutela jurisdicional.

Questão: 2 de 3

284845

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro I Das normas processuais civis / Capítulo I das normas fundamentais do processo civil (art. 1º ao art. 12)

Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo.

Princípio da instrumentalidade: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores.

Princípio da disponibilidade: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

Princípio do juiz natural: cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.

Questão: 3 de 3

462109

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro I Das normas processuais civis / Capítulo I das normas fundamentais do processo civil (art. 1º ao art. 12)

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, em nenhuma hipótese.

O processo começa sempre por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, sem exceções.

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a natureza satisfativa, por sua natureza executória.