Questões de Direito Constitucional - Procurador - Fazenda Nacional

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Questão: 1 de 24

513434

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Uma vez ajuizada a ADI, o STF não poderá exigir que a entidade se faça representar por advogado, dada a capacidade postulatória das entidades de classe prevista no texto constitucional.

Uma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada, sem, todavia, fazê-lo em relação a eventual decreto regulamentador não mencionado na exordial da ADI.

A legitimação especial da referida entidade para a propositura da ADI perante o STF a desobriga de atender o requisito da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as funções ou atividades do legitimado.

A referida entidade não tem legitimidade para propor ADI perante o STF.

Uma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada e, de ofício, a ilegalidade de seu decreto regulamentador.

Questão: 2 de 24

513435

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade

Decisão de mérito proferida no âmbito de uma ADC é apta a produzir efeitos jurídicos, independentemente de a ação ter sido julgada procedente ou improcedente.

ADC e ADI de lei ou ato normativo federal pressupõem a demonstração de controvérsia judicial relevante.

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, ADI e ADC de lei ou ato normativo federal ou estadual.

À exceção da ADC, nenhuma outra ação de controle concentrado de constitucionalidade admite a desistência.

Dado o papel constitucional do advogado-geral da União no exercício da curadoria das leis, é imprescindível a sua participação no processo de ADC.

Questão: 3 de 24

513436

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Entendimentos dos Tribunais Superiores

Estados e municípios não puderam restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais, com o objetivo de evitar a proliferação da covid-19, na medida em que se entendeu incompatível com a CF a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades presenciais de caráter coletivo como medida de contenção ao agravo da pandemia.

O STF estendeu a todos os entes federativos a possibilidade de flexibilização das limitações de conformidade fiscal, instituída no texto constitucional pelo constituinte originário, relacionadas à expansão de ações governamentais de combate à pandemia que acarretassem despesas de caráter permanente.

A interrupção abrupta da coleta e da divulgação de informações epidemiológicas indispensáveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia foi considerada como consoante com preceitos fundamentais da CF, em especial os direitos à intimidade e à privacidade.

O Poder Executivo federal exerce papel central no planejamento e na coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, motivo pelo qual foi reconhecida sua legitimidade para, unilateralmente, afastar as decisões dos governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram medidas sanitárias restritivas, em seus respectivos territórios, para o combate à pandemia.

O STF determinou a elaboração de nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da covid-19 para os Povos Indígenas do Brasil e decidiu que os quilombolas que residissem fora de suas comunidades tradicionais, em razão de estudos, atividades acadêmicas ou tratamento de saúde, fossem incluídos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Questão: 4 de 24

513437

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Disposições Constitucionais Transitórias

Trata-se de comando constitucional instituído pelo constituinte originário no capítulo Das Finanças Públicas, da CF.

O STF entendeu que tal previsão normativa estabeleceu requisito adicional para a validade material de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais.

Trata-se de norma infraconstitucional cuja constitucionalidade não foi, até o momento, questionada perante o STF.

O STF afirmou a constitucionalidade da norma, declarando-a aplicável a todos os entes federativos.

O STF declarou a inconstitucionalidade de tal previsão normativa, sob o argumento de que ela está em desacordo com os princípios constitucionais orçamentários da unidade e da universalidade.

Questão: 5 de 24

513438

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Leis

O veto presidencial será apreciado em sessão unicameral, dentro de quinze dias, contados do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados e senadores.

A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores terão início no Senado Federal, em respeito à proteção da Federação brasileira.

Projeto de lei aprovado por uma das Casas legislativas será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Caso o projeto seja emendado, ele voltará à Casa iniciadora.

A Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Ulterior aquiescência do presidente República, mediante sanção do projeto de lei, quando dele seja a prerrogativa usurpada, sana o vício de inconstitucionalidade.

Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele deverá vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento, e comunicar, dentro de setenta e duas horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.