Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259) - Procurador Jurídico

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Questão: 1 de 9

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Orlândia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título II da comunicação dos atos processuais > Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

Incumbe ao autor adotar, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição.

A citação pelo correio pode ser feita para qualquer pessoa, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.

A citação será obrigatoriamente por oficial de justiça para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando.

Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, inclusive as unidades autônomas de prédio em condomínio, serão citados pelo correio.

Questão: 2 de 9

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Altinópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título II da comunicação dos atos processuais > Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, mesmo que seja para evitar prescrição.

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, mesmo que o motivo do indeferimento seja o reconhecimento de prescrição.

Haverá resolução do processo sem conhecimento do mérito quando o juiz reconhecer a prescrição.

Quando reformar sentença que reconheça a prescrição, o tribunal deverá, em qualquer hipótese, julgar o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Questão: 3 de 9

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Sumaré/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título II da comunicação dos atos processuais > Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

desconhecido ou incerto o citando.

requerido pela parte autora.

o réu residir fora do país.

o recomendar o oficial de justiça.

a causa tiver como objeto interesse público.

Questão: 4 de 9

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título II da comunicação dos atos processuais > Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

Pedro, motorista da Secretaria de Saúde do Estado do
Amazonas, conduzia um veículo do referido ente público, quando
provocou acidente automobilístico que resultou na incapacidade
física e mental de Flávio. Após a interdição de Flávio, seu
advogado pretende ajuizar ação de reparação de danos materiais e
morais.


Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Proposta ação de reparação de dano, a citação deverá ser realizada na Procuradoria do Estado do Amazonas, que terá o prazo em quádruplo para apresentação da sua defesa.

Questão: 5 de 9

63ff3776b676d1141204073f

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Banca: Avança/SP

Órgão: Prefeitura Municipal de Americana/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título II da comunicação dos atos processuais > Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, ainda quando o citando for pessoa de direito público;

A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual e será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação;

Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, ainda quando se dê o comparecimento espontâneo da parte a ser citada;

Os honorários periciais serão pagos integralmente e antes do término do laudo pericial pela parte que postulou por tal modalidade probatória;

Todas as assertivas anteriores estão corretas.