Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Procurador Jurídico

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Questão: 6 de 7

531172

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Se a Fazenda Pública apresentar impugnação parcial ao cumprimento de sentença iniciado em seu desfavor, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento provisório.

Nos embargos à execução, a Fazenda Pública poderá alegar as matérias expressamente previstas em rol taxativo previsto na legislação processual.

Na impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública pode alegar qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, novação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

No cumprimento de sentença, a Fazenda será intimada para pagar em 30 (trinta ) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento).

Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para pagar ou para opor embargos em 30 (trinta ) dias.

Questão: 7 de 7

436864

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta ) dias, em ação própria, impugnar a execução.

não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze ) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso de pluralidade de exequentes, basta um demonstrativo completo englobando todos os litisconsortes.

se tratando de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio da Procuradoria do Município ou do Estado competente, precatório em favor do exequente.