Questões de Direito Processual Civil - Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355) - Procurador Jurídico
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Questão: 1 de 2
254342
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo X do julgamento conforme o estado do processo / Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355)
a petição inicial for indeferida.
verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo.
reconhecer a existência de coisa julgada.
homologar a desistência da ação.
homologar a transação.
Questão: 2 de 2
238190
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo X do julgamento conforme o estado do processo / Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355)
A decisão que julga antecipadamente o processo é una e tem natureza jurídica de sentença.
É possível ser realizado o julgamento parcial do mérito apenas se houver pedidos que se mostrem incontroversos.
Se houver julgamento parcial do mérito, a natureza jurídica da decisão permanece como sentença e pode ser atacada por recurso de apelação.
Mesmo ocorrendo o julgamento parcial do mérito, a liquidação e execução só poderão ser propostas com a sentença final.
Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo.