Questões de Direito Processual Civil - Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355) - Procurador Jurídico

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Questão: 1 de 2

254342

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo X do julgamento conforme o estado do processo / Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355)

a petição inicial for indeferida.

verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo.

reconhecer a existência de coisa julgada.

homologar a desistência da ação.

homologar a transação.

Questão: 2 de 2

238190

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Alumínio/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo X do julgamento conforme o estado do processo / Seção II do julgamento antecipado do mérito (art.355)

A decisão que julga antecipadamente o processo é una e tem natureza jurídica de sentença.

É possível ser realizado o julgamento parcial do mérito apenas se houver pedidos que se mostrem incontroversos.

Se houver julgamento parcial do mérito, a natureza jurídica da decisão permanece como sentença e pode ser atacada por recurso de apelação.

Mesmo ocorrendo o julgamento parcial do mérito, a liquidação e execução só poderão ser propostas com a sentença final.

Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo.