Questões de Concurso Procuradoria Geral do Estado do Piauí
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Questão: 26 de 94
569936bd617070654400867d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA) > Orçamento Anual (LOA)
despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Tamanha é a relevância das normas orçamentárias que a CF prevê que todo ato do presidente da República que atente contra a LOA será considerado crime de responsabilidade.
No âmbito estadual, a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como o orçamento de investimentos das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detenha algum capital social.
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita nem à fixação da despesa, como, por exemplo, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O projeto de LOA terá de ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o trigésimo dia anterior ao encerramento da sessão legislativa.
Questão: 27 de 94
569936bd617070654400867f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública
É obrigatória e de caráter continuado despesa corrente derivada de lei ou de ato normativo que fixe obrigação legal para a sua execução por período superior a dois exercícios; não se considera aumento desse tipo de despesa a prorrogação daquela anteriormente criada por prazo determinado.
É nulo de pleno direito ato de governador que resulte em aumento de despesa em geral expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.
É vedado ao chefe do Poder Executivo, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse quadrimestre, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Embora os atos que criarem ou majorarem despesas obrigatórias de caráter continuado devam ser instruídos com as estimativas de impacto previstas na LRF e com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio, isso não se aplica a despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajuste de servidores previsto na CF.
Ato de criação de ação governamental que gere aumento da despesa de caráter continuado terá de ser acompanhado ou de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios subsequentes à sua entrada em vigor, ou de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Questão: 28 de 94
569936be6170706544008682
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Conceito e objeto
Os créditos suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente; os extraordinários, a cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos suplementares serão autorizados por decreto do Poder Executivo e dependerão da existência de recursos disponíveis para se atender à despesa.
Recursos disponíveis para legitimar a abertura de créditos suplementares são apenas o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Os créditos adicionais, que incluem as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.
Questão: 29 de 94
569936be6170706547008ac3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Conceito e objeto
CF atribui competência privativa à União para legislar sobre direito financeiro e fixa a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre orçamento.
Ao tratar da competência concorrente para legislar sobre orçamento, a CF não se referiu aos municípios, estando a doutrina majoritária posicionada no sentido de que o constituinte silenciou-se, razão pela qual os municípios não podem reivindicar tal competência.
Se um tribunal de justiça ou o MP não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores aprovados nas últimas duas leis orçamentárias, ajustados de acordo com os limites estipulados pela LDO vigente.
A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.
A LRF dispõe, entre outras matérias, sobre finanças públicas, concessão de garantias pelas entidades públicas, operações de câmbio realizadas pelos entes federados e fiscalização das instituições financeiras estatais.
Questão: 30 de 94
569936bf6170706547008ac6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica > Ordem econômica na Constituição de 1988: princípios gerais da atividade econômica
Nas hipóteses constitucionalmente previstas de exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado, essa atividade deverá ser exercida por meio das empresas estatais, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública ou sociedade de economia mista.
Às empresas estatais é permitido o exercício de atividade econômica em sentido estrito, sendo-lhes defeso prestar serviços públicos.
A regulação de atividades econômicas pelo Estado é excepcional, admitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo.
A definição das hipóteses que configuram imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo compete ao presidente da República, por meio de decreto presidencial, ouvido previamente o Conselho da República.