Questões de Direito Digital - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018) - Promotor de Justiça Substituto
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 5
6220b9a7e0a32b4fb170436f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Digital > Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia com poder de requisitar dados de órgãos públicos e empresas privadas; uma vez transferidos para a ANPD, os dados perdem o sigilo.
É vedado o tratamento de dados sensíveis, assim considerados, entre outros, os concernentes a origem étnica, convicção política e religiosa, saúde e vida sexual.
Para efeito da LGPD, simples coleta de dados na Internet não configura tratamento de dados.
é uma autarquia com poder de requisitar dados de órgãos públicos e empresas privadas; uma vez transferidos para a ANPD, os dados perdem o sigilo.
Obtenção e tratamento de dados para fins estritamente jornalísticos independem de consentimento prévio do titular dos dados.
Questão: 2 de 5
642ecbf65e63734d8a1a6bfe
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Digital > Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018)
Questão: 3 de 5
6661988b3c590a3a000e83ec
Banca: VUNESP
Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Digital > Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018)
bloqueio é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
encarregado é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
autoridade nacional é órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua, em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
uso compartilhado de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Questão: 4 de 5
6661988b3c590a3a000e8400
Banca: VUNESP
Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Digital > Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018)
caso o órgão de pesquisa assine um contrato de colaboração com agência de pesquisa de saúde estrangeira, poderá revelar os dados pessoais, desde que na avença haja cláusula de confidencialidade.
a Universidade X será a responsável pela segurança da informação da base de dados pessoais.
a utilização da base de dados pessoais por parte do órgão de pesquisa deve ocorrer por meio da observância obrigatória da anonimização e pseudonimização dos dados.
é ilegal o acesso a bases de dados pessoais, devendo o órgão de pesquisa e os cinco hospitais serem condenados ao pagamento de multa.
a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto da pesquisa sobre o comportamento da Doença de Alzheimer em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.
Questão: 5 de 5
6781019c5ba19c777504a14c
Banca: IBGP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Digital > Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Nº 13.709/2018)
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, considerando o atendimento à finalidade pública, a persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Não se aplica a LGPD para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
O tratamento de dados pessoais sensíveis, assim entendidos aqueles que tangenciam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sem consentimento do titular, é possível na hipótese em que for indispensável cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
No âmbito do poder público os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.