Questões de Direito Civil - Personalidade e capacidade - Promotor de Justiça

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 10

5f7363d50905e96e67ac40c8

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Personalidade e capacidade

viuvez e a mudança de sexo pela via cirúrgica não são motivos suficientes para se autorizar a mudança no nome de pessoa.

Em razão do princípio da imutabilidade, não se mostra possível a adição do patronímico de família do padrasto.

Para o caso de filho que não conheça e nunca tenha visto a figura do pai e deste não tenha recebido nenhuma assistência moral ou econômica, será lícita a exclusão do patronímico paterno.

O pseudônimo não goza de proteção jurídica, mesmo que utilizado para fins lícitos.

Dissolvido o casamento pelo divórcio litigioso, é obrigação do juiz, na sentença, decidir se o cônjuge mantém, ou não, o nome de casado.

Questão: 7 de 10

5f7363d60905e96e67ac40ca

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Personalidade e capacidade

Ainda que provoque excepcional angústia em algum dos contratantes, o inadimplemento contratual não constitui argumento justificador de violação de direitos da personalidade.

Segundo entendimento do STJ, havendo violação de direito da personalidade por meio de tortura em período de exceção, configura-se hipótese de pretensão indenizatória imprescritível.

No Código Civil, adota-se a tese de que os direitos da personalidade são absolutamente indisponíveis.

Conforme jurisprudência do STJ, a indenização por dano moral está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

É vedada a cumulação, na mesma condenação, de indenizações por dano estético e dano moral.

Questão: 8 de 10

6418822192f82a0c6300fd9a

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Amazonas

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Personalidade e capacidade

Os amigos presentes no velório têm legitimidade para pleitear reparação por perdas e danos, apesar de terem sido atacados direitos personalíssimos de Cláudio.

A companheira de Cláudio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais.

A legitimidade para pleitear perdas e danos é exclusiva dos parentes de Cláudio em linha reta.

Os filhos de Cláudio são os únicos legitimados a pleitear reparação por perdas e danos.

Apenas os descendentes de Cláudio em linha reta e os seus parentes em linha colateral até o segundo grau têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais.

Questão: 9 de 10

Gabarito Preliminar

65365e3fb0d82e91d30f3eb4

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Personalidade e capacidade

para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige que a manifestação de vontade seja realizada por pessoa plenamente capaz.

o silêncio será interpretado como manifestação de vontade quando a pessoa for plenamente capaz.

para a validade do ato jurídico, o menor, a partir dos 16 anos de idade, deverá manifestar a sua vontade assistido por seu representante legal.

a manifestação de vontade da pessoa há de ser interpretada com ênfase maior à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Questão: 10 de 10

Gabarito Preliminar

65365e3fb0d82e91d30f3ebc

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Personalidade e capacidade

a morte encefálica da pessoa natural, cumpridos os pressupostos médico-legais para a sua constatação, tipifica a sua morte presumida.

a declaração judicial de ausência, com a abertura da sucessão definitiva, tipifica a morte real da pessoa natural.

a justificação judicial em caso de morte em catástrofe é necessária para a lavratura do respectivo assento de óbito, provadas a sua presença no local e a não localização do cadáver para exame.

a declaração de morte presumida de pessoa natural desaparecida em naufrágio necessita de justificação judicial, independente do encontro do cadáver, provada a sua presença no local.