Questões de Direito Penal - Crimes contra a vida - Promotor de Justiça

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Questão: 11 de 13

508ad9b98bd03400020007da

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Banca: FCC

Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa > Crimes contra a vida

do motivo fútil.

do emprego de explosivo.

do meio cruel.

do emprego de veneno.

da utilização de meio que possa resultar em perigo comum.

Questão: 12 de 13

508adea51ffa25000200090d

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Banca: FCC

Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa > Crimes contra a vida

do emprego de explosivo.

do meio cruel.

do emprego de veneno.

da utilização de meio que possa resultar em perigo comum.

do motivo fútil.

Questão: 13 de 13

5f6d045c0905e96e6882e43b

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a pessoa > Crimes contra a vida

O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

A conduta da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

Na hipótese de o agente, após subtrair os pertences da vítima mediante arma apontada para sua cabeça, deixá-la presa em casa abandonada, caracteriza-se crime de extorsão qualificado pela restrição da liberdade, também conhecido como sequestro-relâmpago.

A conduta do agente que, sob o domínio de violenta emoção, mata a esposa após flagrá-la traindo-o caracteriza homicídio qualificado por motivo fútil.