Questões de Direito Penal - Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) - Promotor de Justiça

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Questão: 1 de 7

61889

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

cabível a transação penal, se a infração for de menor potencial ofensivo.

a penalidade de suspensão da habilitação deve, necessariamente, durar o mesmo período da pena privativa de liberdade.

não há necessidade de representação do ofendido para apuração do delito de lesão corporal culposa.

não constitui circunstância agravante o fato de o condutor do veículo haver cometido a infração sobre a faixa de trânsito destinada a pedestres.

a multa reparatória não será descontada de eventual indenização civil do dano.

Questão: 2 de 7

568308

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

O crime tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) é considerado hediondo por equiparação.

Para incidência da causa de aumento de pena tipificada no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (“se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), é necessária a efetiva transposição do tráfico de drogas entre os Estados, não sendo suficiente a inequívoca finalidade do agente em realizar o tráfico interestadual.

O benefício do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, aplica-se aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, previstos, respectivamente, no art. 33 e no art. 35 da mesma Lei.

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool, no mesmo contexto fático, responde por crime único, na forma qualificada de homicídio culposo, prevista no art. 302, § 3º, da Lei 9.503/97, punível com reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem possuir habilitação para dirigir, no mesmo contexto fático, responde pelo crime previsto no art. 302, caput, da Lei 9.503/97, em concurso formal com o crime previsto no art. 309 da mesma Lei.

Questão: 3 de 7

556709

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Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)

Órgão: MPE/SC

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

Responda à questão
Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei n. 9.503/1997), em uma ocasião na qual estava conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306 da Lei n. 9.503/1997), se implementa um concurso formal de delitos.

Questão: 4 de 7

556223

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Banca: Instituto Access

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.

privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.

privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.

restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

Questão: 5 de 7

548932

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Banca: FGV

Órgão: MPE/GO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.

uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.

duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.

duas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.

duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.