Questões de Direito Penal - Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) - Promotor de Justiça
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Questão: 1 de 7
61889
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
cabível a transação penal, se a infração for de menor potencial ofensivo.
a penalidade de suspensão da habilitação deve, necessariamente, durar o mesmo período da pena privativa de liberdade.
não há necessidade de representação do ofendido para apuração do delito de lesão corporal culposa.
não constitui circunstância agravante o fato de o condutor do veículo haver cometido a infração sobre a faixa de trânsito destinada a pedestres.
a multa reparatória não será descontada de eventual indenização civil do dano.
Questão: 2 de 7
568308
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
O crime tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) é considerado hediondo por equiparação.
Para incidência da causa de aumento de pena tipificada no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (“se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), é necessária a efetiva transposição do tráfico de drogas entre os Estados, não sendo suficiente a inequívoca finalidade do agente em realizar o tráfico interestadual.
O benefício do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, aplica-se aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, previstos, respectivamente, no art. 33 e no art. 35 da mesma Lei.
Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool, no mesmo contexto fático, responde por crime único, na forma qualificada de homicídio culposo, prevista no art. 302, § 3º, da Lei 9.503/97, punível com reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem possuir habilitação para dirigir, no mesmo contexto fático, responde pelo crime previsto no art. 302, caput, da Lei 9.503/97, em concurso formal com o crime previsto no art. 309 da mesma Lei.
Questão: 3 de 7
556709
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Questão: 4 de 7
556223
Banca: Instituto Access
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.
privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.
privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.
restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
Questão: 5 de 7
548932
Banca: FGV
Órgão: MPE/GO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
duas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.