Questões de Direito Penal - Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) - Promotor de Justiça
Limpar pesquisa
Questão: 6 de 7
538430
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
o indivíduo somente pode responder pelo crime do art. 304 do CTB.
o indivíduo deve responder pelo crime do art. 304 e pelo crime do art. 305, eis que fugiu do local do acidente para evitar a responsabilização civil ou criminal.
o indivíduo deve responder pelos crimes dos arts. 304 e 305 e pelo crime do art. 309 do CTB, ainda que estivesse conduzindo o veículo de forma regular.
o indivíduo deve responder somente pelo crime do art. 309 do CTB, eis que não deu causa ao acidente.
Questão: 7 de 7
498274
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
A suspensão ou a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
No caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a prática desse crime em faixa de pedestres ou em calçada configura circunstância agravante.
No caso de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a circunstância de o agente conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência constitui causa especial de aumento de pena.
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, o juiz poderá, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação do acusado para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
É inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, haja vista a ilegítima violação ao direito ao exercício de atividades profissionais.