Questões de Concurso Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
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Questão: 1 de 20
582188
Banca: IBFC
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS
A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa pode coexistir com a responsabilização civil e penal correspondente, sem que isso implique dupla ou tripla punição pelo mesmo fato.
A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa exclui a responsabilização civil e penal correspondente, por implicar dupla ou tripla punição pelo mesmo fato.
A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa impede a aplicação da Lei Anticorrupção, inclusive a terceiros envolvidos que não estejam vinculados contratualmente aos Correios.
A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa impede a aplicação da Lei Anticorrupção, exceto a terceiros envolvidos que não estejam vinculados contratualmente aos Correios.
Questão: 2 de 20
582192
Banca: IBFC
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS
Cabe à Diretoria Executiva recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.
A atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios é de competência da Presidência e das Diretorias dos Correios, com apoio da Comissão de Ética.
Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo bianual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Cabe aos Correios atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável.
Questão: 3 de 20
582185
Banca: IBFC
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS
I, III e V.
I, II, III, IV e V.
I, II, IV e V.
II, III e V.
Questão: 4 de 20
582190
Banca: IBFC
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS
integridade: desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento empresarial
impessoalidade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos
transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade
profissionalismo: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa
Questão: 5 de 20
582189
Banca: IBFC
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS
Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS
É compromisso dos profissionais dos Correios, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com os Correios.
O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios não se aplica a entidades e pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.
No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.