Questões de Concurso Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

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Questão: 1 de 20

582188

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Banca: IBFC

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa pode coexistir com a responsabilização civil e penal correspondente, sem que isso implique dupla ou tripla punição pelo mesmo fato.

A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa exclui a responsabilização civil e penal correspondente, por implicar dupla ou tripla punição pelo mesmo fato.

A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa impede a aplicação da Lei Anticorrupção, inclusive a terceiros envolvidos que não estejam vinculados contratualmente aos Correios.

A aplicação de penalidade prevista pelo Código de Ética da Empresa impede a aplicação da Lei Anticorrupção, exceto a terceiros envolvidos que não estejam vinculados contratualmente aos Correios.

Questão: 2 de 20

582192

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Banca: IBFC

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

Cabe à Diretoria Executiva recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.

A atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios é de competência da Presidência e das Diretorias dos Correios, com apoio da Comissão de Ética.

Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo bianual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

Cabe aos Correios atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável.

Questão: 3 de 20

582185

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Banca: IBFC

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

I, III e V.

I, II, III, IV e V.

I, II, IV e V.

II, III e V.

Questão: 4 de 20

582190

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Banca: IBFC

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

integridade: desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento empresarial

impessoalidade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos

transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade

profissionalismo: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa

Questão: 5 de 20

582189

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Banca: IBFC

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Ética - CORREIOS

Cargo(s): Questões Simulados - Ética | 2º Simulado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional / Empresas, Autarquias e Fundações / Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

É compromisso dos profissionais dos Correios, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com os Correios.

O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios não se aplica a entidades e pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.

No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.