Questões de Concurso Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 32

65a520469586a44e6e6b1a02

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

João resolveu o problema sem seguir as especificações da NBR 15180/2004 da ABNT.

A identificação veicular não é um problema comum, e João poderia ter resolvido sem recorrer à Resolução n° 24 do CONTRAN.

João seguiu corretamente os passos da Resolução n° 24 do CONTRAN para regravação do VIN.

A regravação do VIN no chassi não é regulamentada pela Resolução n° 24 do CONTRAN.

Questão: 7 de 32

65a520469586a44e6e6b1a03

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Resolução n° 26/1998 do CONTRAN

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, como ônibus e micro-ônibus, é proibido, independentemente das exigências da Resolução.

A carga deve ser acomodada no compartimento próprio, separado dos passageiros, sendo esse compartimento denominado bagageiro no caso de ônibus.

A Resolução autoriza o transporte de produtos perigosos, desde que estejam devidamente acondicionados e em conformidade com a legislação específica.

Os limites máximos de peso e dimensões da carga são estabelecidos exclusivamente pela legislação federal, sem considerar regulamentações estaduais ou municipais.

Questão: 8 de 32

65a520469586a44e6e6b1a04

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Nº 36/1998 - Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

A colocação do triângulo de sinalização deve ser feita à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, seguindo o eixo da via.

O uso do triângulo de sinalização é opcional, podendo ser substituído por qualquer equipamento similar, desde que esteja visível a uma distância mínima de 30 metros.

O condutor não é obrigado a acionar as luzes de advertência se o veículo estiver parado em uma via de boa visibilidade.

A instalação do equipamento de sinalização de emergência deve ser feita paralelamente ao eixo da via, garantindo uma visibilidade eficiente em qualquer condição.

Questão: 9 de 32

65a520469586a44e6e6b1a05

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Resolução n° 192/2022 do CONTRAN

O cronotacógrafo é obrigatório apenas para veículos de transporte escolar.

Veículos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 t estão dispensados do uso do cronotacógrafo.

Os veículos de transporte de passageiros com até dez lugares são isentos da obrigação de possuir cronotacógrafo.

A obrigatoriedade do cronotacógrafo abrange apenas os veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados antes de 1º de janeiro de 1999.

Questão: 10 de 32

65a520469586a44e6e6b1a06

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Resolução n° 192/2022 do CONTRAN

nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;

nos ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999;

nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;

nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores;