Questões de Questões e processos incidentes

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Questão: 116 de 143

538814

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é absoluta, pelo que cumpre ao interessado argui-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória acarreta seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

Verifica-se prejuízo digno de reconhecimento de nulidade na hipótese em que ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, ainda que a subtração do voto desse magistrado não tenha a capacidade de alterar o resultado da votação.

A alegada inimizade entre o juiz-relator da apelação e os advogados do réu é causa de suspeição do magistrado.

Conforme a legislação regente do tema, é lícito às partes oporem exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

Questão: 117 de 143

527965

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.

só fará coisa julgada em posterior processo penal ou cível se não for reconhecida a falsidade.

só fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível se reconhecida a falsidade.

fará coisa julgada em prejuízo apenas de ulterior processo penal, independentemente da decisão.

sempre fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível

Questão: 118 de 143

527866

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

suspender o processo até que o acusado se restabeleça, quando, então, a tramitação retomará seu curso.

suspender o processo até que o acusado de restabeleça, não podendo ordenar sua internação em hipótese alguma, haja vista que o fato gerador da doença mental foi posterior à prática delitiva.

seguir o fluxo normal do processo e determinar pena privativa de liberdade caso o acusado seja condenado, haja vista que a doença mental não decorre do momento da prática delitiva.

seguir o fluxo normal do processo, devendo, porém, aplicar medida de segurança caso verifique ter o réu praticado a conduta.

suspender o processo pelo prazo máximo de um ano, podendo determinar a internação do acusado em estabelecimento adequado.

Questão: 119 de 143

525352

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Banca: IBADE

Órgão: IPREV/SC

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz não ter prerrogativa e imunidade de função.

Cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser dever do juiz não comentar sobre casos que estão em seu poder de julgamento.

Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz ter emitido insatisfação por meio de jornal e não por declaração emitida de forma oficial.

Não cabe ao réu alegar suspeição visto que não há impedimentos ao juiz, tendo ele discricionariedade absoluta em seus atos, mesmo que possua situação pessoal de inimizade com o réu.

Não cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser livre a manifestação de pensamento, tendo o juiz o livre exercício do direito de manifestação já que não tratou do conteúdo dos autos e sim fez manifestação sobre os fatos.

Questão: 120 de 143

523852

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/AL

Cargo(s): Delegado | GABARITO: PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.
Não é cabível exceção de suspeição contra a autoridade policial.