Questões de Questões e processos incidentes

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Questão: 121 de 143

522962

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | GABARITO: Versão 1

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

tiver aconselhado qualquer das partes.

ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

Questão: 122 de 143

520131

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Da Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124 do CPP)

Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte, se o crime não tiver vítima determinada, os bens serão destinados à União.

As coisas facilmente deterioráveis serão avaliadas e leiloadas ou entregues ao terceiro que as detinha, se ele for pessoa idônea e se responsabilizar por elas.

Após sessenta dias do trânsito em julgado da sentença absolutória, os objetos apreendidos e não reclamados serão leiloados, para o pagamento das custas.

Apreendida a coisa adquirida com os proventos do crime, o juiz deverá promover, cautelarmente, a sua venda em leilão, sendo o valor revertido integralmente ao Fundo Penitenciário.

Em caso de conflito sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa apreendida, ela ficará sob a guarda do juiz da causa, que deverá decidir sobre a propriedade após a oitiva do Ministério Público.

Questão: 123 de 143

518314

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Incidentes de Falsidade e da Insanidade Mental do Acusado (arts. 145 a 154 do CPP))

A decisão do incidente faz coisa julgada em detrimento de ulterior processo civil ou penal.

A arguição da falsidade pode ser feita pela parte ou procurador, independentemente de poderes especiais.

Pode ser a falsidade arguida por escrito ou oralmente, mediante redução a termo.

Pode ser instaurado por requerimento da parte ou de ofício, pelo Juiz.

Questão: 124 de 143

516489

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)

poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados no patrimônio do investigado ou acusado;

poderá o juiz decretar o sequestro alargado nas infrações penais às quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos;

será o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

bastará para a decretação do sequestro a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, se estes não tiverem sido transferidos a terceiros;

será o sequestro levantado se o acusado for absolvido, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.

Questão: 125 de 143

515868

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Banca: FGV

Órgão: SE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)

Busca e a apreensão do lucro obtido de forma criminosa.

Hipoteca legal de imóvel adquirido licitamente.

Sequestro de dinheiro lícito equivalente ao produto do crime, se este se encontrar no exterior.

Penhora de bem comprado com dinheiro lícito.

Arresto de bens móveis.