Questões de Questões e processos incidentes

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Questão: 11 de 143

380985

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RS

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Incidentes de Falsidade e da Insanidade Mental do Acusado (arts. 145 a 154 do CPP))

Caberá recurso em sentido estrito da decisão que
julgar o incidente de falsidade.

A revisão criminal não poderá ser requerida após a
extinção da pena.

Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou
do juiz singular, se da sentença não for interposta
apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o
ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no
art. 31, do CPP, ainda que não se tenha habilitado
como assistente, poderá interpor apelação com
efeito suspensivo.

Não há mais previsão legal do recurso então chamado
“Carta Testemunhável”.

No julgamento das apelações, não poderá o tribunal,
câmara ou turma proceder a novo interrogatório do
acusado.

Questão: 12 de 143

377703

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

litispendência.

coisa julgada.

ilegitimidade de parte.

insanidade mental do acusado.

Questão: 13 de 143

376036

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrador de Banco de Dados

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

ocorre ordinariamente, quando realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência

consiste apenas na fiscalização dos serviços do foro judicial

será executada a cada biênio

o procedimento da correição será fixado pelo Juiz de Direito responsável pela execução da medida

Questão: 14 de 143

354025

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)

a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada somente pelo juiz, mediante termo nos autos,
desde que não exista dúvida quanto ao direito do
reclamante.

para efetivação do sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração,
mas que já tenham sido transferidos a terceiro, o juiz
criminal deverá observar o contraditório e a ampla
defesa antes de decidir sobre o pedido.

das decisões relativas aos incidentes das restituições de coisas apreendidas e medidas assecuratórias cabem recurso em sentido estrito mediante formação de instrumento.

em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro
dono, o juiz deverá decidir sobre a qual parte cabe
o direito de propriedade e determinar a restituição
em favor desta, em autos apartados, após ouvido o
Ministério Público.

das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser
fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para manutenção do indiciado e de sua família.

Questão: 15 de 143

342402

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

A restituição de coisas apreendidas pode ser intentada a
qualquer tempo, antes de transitar em julgado a sentença penal,
e deve ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante
termo nos autos, ainda que as coisas estejam em poder de
terceiros de boa-fé; após essa fase, haverá a perda em favor da
União.

No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode
o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de
documento, com autuação em autos apartados; não fará a
decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou
civil. Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do
processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente.

As exceções e os incidentes são procedimentos de natureza
eminentemente processual, porque dizem respeito à validade
e ao regular desenvolvimento do processo, necessitam, como
regra, de pronunciamento prévio do juízo, processam-se em
autos apartados, apensos à ação penal, no próprio juízo
criminal, e não suspendem o curso da ação.

Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, há
imperativa suspensão do processo ou inquérito para dirimir
controvérsia acerca do estado civil da pessoa, de modo que não
haja repercussão na própria existência do crime ou de
circunstância agravante; igualmente se suspende o prazo
prescricional enquanto não resolvida a questão no juízo cível.

Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a
existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos
bens, adquiridos com os proventos da infração, ainda que já
transferidos a terceiro, admitindo-se embargos; em nenhuma
hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em
julgado a sentença da ação penal.