Questões de Questões e processos incidentes
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Questão: 16 de 143
341669
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
A decisão que acolhe incidente de falsidade documental faz
coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido
na pendência de exceção de suspeição do magistrado
sentenciante.
A exceção de incompetência do juízo pode ser oposta,
verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
Sendo o inquérito mero procedimento administrativo, não se
pode opor suspeição às autoridades policiais nem devem elas
declarar-se suspeitas.
No CPP, as causas de impedimento e suspeição de magistrado
judicial estão dispostas de forma apenas exemplificativa.
Questão: 17 de 143
341009
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)
Da decisão que acolher a suspeição de perito, de
intérprete, de serventuário ou de funcionário da justiça cabe
recurso em sentido estrito.
A processualística penal segue as mesmas hipóteses previstas
na legislação processual civil.
A suspeição deve ser arguida pela parte antes de qualquer outra
alegação, salvo quando sua motivação ocorrer em momento
posterior.
No juizado especial, em razão do princípio da oralidade, o juiz
deve declarar oralmente sua suspeição.
Da decisão do magistrado que acolher a arguição de suspeição
do órgão do MP cabe recurso em sentido estrito, no prazo de
cinco dias.
Questão: 18 de 143
341012
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Da Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124 do CPP)
Os instrumentos do crime, se a perda for decretada em favor da
União, bem como as demais coisas confiscadas, deverão ser
inutilizados, sendo vedado que tais instrumentos ou coisas
recebam qualquer outra destinação.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela
autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos,
desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.
Após ter sido formulado o pedido de restituição de bens
apreendidos, o juiz poderá dispensar a oitiva do MP e decidir
o pleito de imediato.
Caso seja facilmente deteriorável, a coisa apreendida deverá
ser avaliada e, em seguida, deverá ser vendida, sem que seja
necessário realizar leilão público.
As coisas apreendidas, ainda que deixem de ser diretamente
importantes ao processo, não poderão ser restituídas antes do
trânsito em julgado da sentença final.
Questão: 19 de 143
340856
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
O juiz, de ofício, somente poderá ordenar o sequestro dos bens se
já houver sido oferecida a denúncia ou queixa e desde que seja certa
a proveniência ilícita desses bens.
Na fase de inquérito policial, se a autoridade policial se encontrar
em situação de suspeição ou de incompatibilidade, não é cabível
qualquer procedimento de exceção, o que somente é possível, em
desfavor da autoridade policial, na fase processual, quando já
encerrada a sua atuação no feito.
Não é cabível recurso da decisão judicial que rejeitar a exceção de
incompetência do juízo.
Quanto ao incidente de insanidade mental, o CPP estipula que seja
nomeado curador ao acusado somente depois de os peritos
concluírem pela sua inimputabilidade.
A exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do
MP.
Questão: 20 de 143
340011
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Incidentes de Falsidade e da Insanidade Mental do Acusado (arts. 145 a 154 do CPP))
sentença penal que reconhece não haver prova da existência
do fato permite a absolvição do réu e faz coisa julgada no
cível, impedindo a propositura de ação civil indenizatória.
Quando, em incidente de insanidade mental do acusado,
verificar-se que a doença mental sobreveio à infração, o
processo penal deverá continuar suspenso até que o réu se
restabeleça.
A restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boafé pode ser feita pela autoridade policial mediante a prova da
propriedade.
A arguição de falsidade documental e a de insanidade mental,
quando feitas por procurador, exigem poderes especiais.
A citação do acusado será feita por hora certa quando ele não
for encontrado ou se ocultar para não ser citado.