Questões de Questões e processos incidentes

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Questão: 26 de 143

336079

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Questões Prejudiciais (arts. 92 a 94 do CPP)

O oferecimento da exceção de suspeição, por tutelar a
imparcialidade do julgador, tem como efeito imediato a
suspensão do processo, como regra geral, até a decisão final de
mérito que autorize o relator a ordenar a prática de atos
processuais urgentes.

A arguição de suspeição deve preceder a qualquer outra,
admitindo-se a oposição a qualquer tempo ou grau de
jurisdição, inclusive por meio da ação de habeas corpus,
consoante entendimento dos tribunais superiores.

Admitida questão prejudicial obrigatória, suspende-se o curso
da ação penal, sendo vedada a inquirição de testemunhas e a
produção de outras provas, ainda que consideradas urgentes, e
interrompe-se o prazo prescricional.

Tratando-se de questões prejudiciais facultativas, a suspensão
do processo fica condicionada, entre outras circunstâncias, à
prévia existência de ação civil ajuizada para resolver
controvérsia considerada de difícil solução, desde que não
verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, garantidas a
oitiva das testemunhas e a realização das provas de natureza
urgente.

A exceção de suspeição, assim como a revisão criminal, pode
ser intentada apenas pela parte, ou conjuntamente com o seu
defensor, em face da necessidade de preservar a imparcialidade
do julgador, consoante disposição expressa do CPP.

Questão: 27 de 143

336293

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

De acordo com preceito expresso no CPP, a alienação
antecipada, que deve ser provocada pelo MP, constitui
incidente processual, autuado em autos apartados, contra o
qual pode o réu ofertar embargos, desde que para discutir o
valor estipulado pela administração judicial ou a necessidade
de venda ou manutenção dos bens apreendidos; uma vez
embargada a alienação com esse fundamento, não será
pronunciada a decisão nos embargos antes de a sentença
condenatória transitar em julgado.

Desde que se comprove, nos autos, a existência do crime, haja
indício suficiente de autoria e se comprove a procedência
ilícita dos bens, conforme dispositivo expresso no CPP,
admite-se o sequestro de bens móveis produtos do crime.

O sequestro é incidente autuado em apartado contra o qual se
admitem embargos de terceiro e do acusado, com a restrição de
que se fundamentem, respectivamente, no fato de os bens
terem sido adquiridos com os proventos da infração ou de
terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé;
em ambas as hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão
nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em
julgado.

Na alienação antecipada de veículos, segundo consta
expressamente no CPP, a ordem judicial da alienação conterá
a determinação de transferência do bem, livre do pagamento de
multas, encargos e tributos anteriores, além da advertência do
dever do arrematante de efetivá-la no prazo de até noventa dias
após a sentença condenatória transitar em julgado, sob pena de
perda em favor da União.

Na alienação antecipada com o objetivo de preservar o valor
dos bens, sempre que estes estiverem sujeitos a qualquer grau
de deterioração ou depreciação, ou houver dificuldade para sua
manutenção, deve-se observar o valor estipulado pela
administração judicial; caso esse valor não alcance o montante
estabelecido, os bens poderão ser alienados por valor não
inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial.

Questão: 28 de 143

335940

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)

O incidente do sequestro correrá nos próprios autos da ação
penal, admitindo-se embargos do acusado para o levantamento
da medida, que pode ser analisado antes da sentença.

O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no
prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída
a diligência.

O sequestro de bem adquirido com os proventos da infração
transferido a terceiro dependerá do resultado de ação civil
relativa à propriedade desse bem.

Sendo um dos requisitos dessa medida a prova do crime e da
autoria do delito, o sequestro somente poderá ser decretado
depois do início da ação penal.

O levantamento do sequestro e a devolução do bem ao acusado
não são efeitos de sentença transitada em julgado que o
absolva ou extinga sua punibilidade.

Questão: 29 de 143

334382

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)

As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar
definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação
jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou
pressuposto processual.

A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo
juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o
estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e
obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo
criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa
esfera.

A exceção da verdade no crime de calúnia é questão
prejudicial homogênea, própria ou perfeita.

Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de
improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial
heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do
processo.

As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em
autos apartados e não suspendem a tramitação do feito,
devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo
principal.

Questão: 30 de 143

334051

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

O juiz deverá rejeitar a resposta preliminar ofertada pelo
defensor público, uma vez que, conforme disposição do CPP,
essa resposta não é prevista expressamente no procedimento
sumário, o que não obsta a possibilidade de absolvição
sumária.

A questão prejudicial alegada pelo defensor, na qual se
discute o estado civil da pessoa e o incidente de insanidade
mental, arguidos no curso da ação penal, tem como efeito a
suspensão do processo, com a suspensão da prescrição no
primeiro caso.

A demonstração manifesta da incapacidade mental absoluta
superveniente do acusado, mediante a apresentação de
documentos hábeis, autoriza o juiz, no procedimento
sumário, a absolver sumariamente o réu.

A arguição da menoridade do agente é questão prejudicial
absoluta, devendo ser oferecida por intermédio de exceção
própria, no prazo da resposta preliminar, sob pena de
preclusão.