Questões de Questões e processos incidentes
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Questão: 36 de 143
291127
Banca: FCC
Órgão: MPE/MT
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Incidentes de Falsidade e da Insanidade Mental do Acusado (arts. 145 a 154 do CPP))
a decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
a decisão irrecorrível só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da
falsidade.
tendo em vista o princípio da imparcialidade, não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade.
não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente.
é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído.
Questão: 37 de 143
284328
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)
Subsistindo questão prejudicial sobre o estado civil do réu, o
juiz criminal deverá continuar o trâmite processual e decidir a
questão como preliminar de mérito por ocasião da prolação da
sentença.
As causas de suspeição do juiz serão arguidas em exceção
própria, por petição assinada por advogado,
independentemente de esse poder especial constar na
procuração.
No caso de bem imóvel adquirido com o provento de crime,
poderá ser determinado o sequestro do bem, ressalvada a
hipótese de sua transferência a terceiro de boa-fé.
O sequestro é medida cautelar de indisponibilidade de bens em
que o exercício do contraditório poderá ser postergado para
evitar a dissipação do patrimônio.
O exame médico-legal realizado no incidente de insanidade
mental é prova constituída em favor da defesa, podendo o juiz,
de ofício, determinar a sua realização compulsória quando o
réu recusar submeter-se a ele.
Questão: 38 de 143
281661
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)
Por se tratar de crime que resultou em prejuízo para a fazenda
pública, é cabível o sequestro do patrimônio de Pedro.
Caso Pedro tenha parcelado o débito tributário, poderá ser
levantado o sequestro porque, nesse caso, em razão do
parcelamento, estará suspensa a pretensão punitiva.
A medida de sequestro exige prova de que os bens
sequestrados têm origem no produto do crime.
Para fins penais, a representação fiscal é pressuposto do
sequestro, uma vez que nesse instrumento consta o
requerimento da constrição.
O proveito do crime foi da sociedade comercial, razão pela
qual é indevida a constrição de bens pessoais de Pedro.
Questão: 39 de 143
279378
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Exceções (arts. 95 a 111 do CPP)
com possibilidade de recurso em sentido estrito, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o
incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.
com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
sem recurso, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as
provas com a petição que instruir o pedido.
sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 20 dias.
Questão: 40 de 143
276654
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP) / Das Medidas Assecuratórias (arts. 125 a 144 do CPP)
Efetivado o sequestro e autuado em apartado, não se admitirão embargos de terceiro.
Não caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, se já tiverem sido
transferidos a terceiro.
O sequestro será levantado se o réu for absolvido em primeiro grau de jurisdição, ainda que pendente de análise o recurso
de apelação interposto pelo Ministério Público.
O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída
a diligência.
O juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, só poderá ordenar o sequestro depois de oferecida a denúncia ou queixa.