Questões de Recursos no processo do trabalho

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 61 de 530

325817

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/CE

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do TST.

divergência estabelecida entre as turmas do TST.

violação às normas estabelecidas em convenção coletiva do
trabalho da categoria ou contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do TST.

divergência estabelecida entre os TRTs.

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou
a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à
CF.

Questão: 62 de 530

324318

copy

Banca: VUNESP

Órgão: DAEM - Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias corridos,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias corridos, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas
pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Questão: 63 de 530

Desatualizada

323999

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Francisco Morato/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
será imediatamente distribuído, uma vez recebido no
Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de oito dias.

O recurso de revista, dotado de efeito apenas suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

É recorrível a decisão monocrática do relator que,
em agravo de instrumento em recurso de revista,
considerar ausente a transcendência da matéria.

O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspenderá a execução da sentença.

Os embargos de declaração suspendem o prazo
para interposição de outros recursos, salvo quando
intempestivos.

Questão Desatualizada

Questão: 64 de 530

322761

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

o recurso de revisão, quando se tratar de reclamação cujo valor não supera 40 (quarenta) salários-mínimos.

o recurso de revista, quando a matéria controvertida
for estritamente de direito.

o recurso ordinário, não importando se a sentença é
definitiva ou terminativa.

o recurso ordinário, se for sentença definitiva, e o
agravo de instrumento, se for sentença terminativa.

o recurso de embargos de divergência, quando a
decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior
do Trabalho.

Questão: 65 de 530

321737

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação
da sentença.

Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da sentença.

Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, contados
da publicação da sentença.

Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da sentença.

Embargos de Declaração, no prazo de 8 (oito) dias,
contados da publicação da sentença.