Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 61 de 530
325817
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do TST.
divergência estabelecida entre as turmas do TST.
violação às normas estabelecidas em convenção coletiva do
trabalho da categoria ou contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do TST.
divergência estabelecida entre os TRTs.
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou
a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à
CF.
Questão: 62 de 530
324318
Banca: VUNESP
Órgão: DAEM - Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias corridos,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias corridos, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas
pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Questão: 63 de 530
Desatualizada
323999
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Francisco Morato/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
será imediatamente distribuído, uma vez recebido no
Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de oito dias.
O recurso de revista, dotado de efeito apenas suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
É recorrível a decisão monocrática do relator que,
em agravo de instrumento em recurso de revista,
considerar ausente a transcendência da matéria.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspenderá a execução da sentença.
Os embargos de declaração suspendem o prazo
para interposição de outros recursos, salvo quando
intempestivos.
Questão Desatualizada
Questão: 64 de 530
322761
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
o recurso de revisão, quando se tratar de reclamação cujo valor não supera 40 (quarenta) salários-mínimos.
o recurso de revista, quando a matéria controvertida
for estritamente de direito.
o recurso ordinário, não importando se a sentença é
definitiva ou terminativa.
o recurso ordinário, se for sentença definitiva, e o
agravo de instrumento, se for sentença terminativa.
o recurso de embargos de divergência, quando a
decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior
do Trabalho.
Questão: 65 de 530
321737
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação
da sentença.
Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da sentença.
Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, contados
da publicação da sentença.
Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da sentença.
Embargos de Declaração, no prazo de 8 (oito) dias,
contados da publicação da sentença.