Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 106 de 530

262019

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 14 de ago. de 2018 (terça-feira), tendo em vista que o prazo conta-se em dias corridos, excluindo-se o dia da intimação e incluindo-se o dia do termo final. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. está isenta do pagamento do depósito recursal, já que encontra-se em Recuperação Judicial.

A Reclamante deverá interpor Recurso Ordinário, que deverá ser interposto até o dia 15 de ago. de 2018 (quarta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, incluindo-se os dias da intimação e do termo final. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. deverá interpor obrigatoriamente Recurso Adesivo, tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial e não possui condições de arcar com o depósito recursal.

Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 15 de ago. de 2018 (quarta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, incluindo-se os dias da intimação e do termo final. A Reclamada Mévio &Tício Ltda. deverá comunicar o Juízo do processo da Recuperação Judicial para habilitação do recolhimento do depósito recursal.

Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 16 de ago. de 2018 (quinta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, excluindo-se o dia da intimação e incluindo o último dia do prazo. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. deverá efetuar o recolhimento do depósito recursal ou comunicar o Juízo do processo da Recuperação Judicial para a habilitação da despesa, sob pena de deserção.

Ambas as partes deverão interpor Recurso Ordinário, que deverão ser interpostos até o dia 16 de ago. de 2018 (quinta-feira), tendo em vista que o prazo conta-se somente em dias úteis, excluindo-se o dia da intimação e incluindo o último dia do prazo. A Reclamada Mévio & Tício Ltda. está isenta do pagamento do depósito recursal, já que encontra-se em recuperação judicial.

Questão: 107 de 530

260242

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o
capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a
omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.

não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temas.

a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente
pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração.

faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade,
desde que interpostos embargos de declaração.

Questão: 108 de 530

260042

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

embargos declaratórios, em 5 dias.

agravo de instrumento, em 8 dias.

agravo de petição, em 8 dias.

recurso ordinário, em 15 dias.

agravo de instrumento, em 5 dias.

Questão: 109 de 530

252108

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

instrumentalidade das formas.

convalidação.

aproveitamento dos atos processuais.

transcendência.

interesse.

Questão: 110 de 530

250725

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

pedido de reconsideração.

recurso de revista.

embargos de declaração.

agravo de instrumento.

agravo regimental.