Questões de Recursos no processo do trabalho

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 111 de 530

250743

copy

Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

II, IV e V.

I, II e V.

II, III e IV.

I, II e III.

III, IV e V.

Questão: 112 de 530

250239

copy

Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.

nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula
de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.

cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas
execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).

das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e
literal de lei federal e da Constituição Federal.

o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de
interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Questão: 113 de 530

248810

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução
trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue
os itens que se seguem à luz do entendimento do TST.
O agravo de petição só será recebido se o recorrente delimitar
as matérias e os valores impugnados e apresentar a respectiva
monta atualizada até a data de interposição do recurso.

Questão: 114 de 530

248956

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

recurso extraordinário – oito dias – TST.

embargos de declaração – cinco dias – juízo prolator.

recurso de revista – oito dias – tribunal regional do trabalho.

recurso ordinário – quinze dias – tribunal regional do trabalho.

Questão: 115 de 530

248775

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução
trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue
os itens que se seguem à luz do entendimento do TST.
Na hipótese de recolhimento insuficiente do depósito recursal,
somente haverá deserção do recurso se, no prazo de cinco dias
da intimação, o recorrente não complementar e comprovar
o pagamento.