Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 116 de 530
247068
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
não é possível, pois o recurso adesivo é incompatível com o
processo do trabalho, em razão do princípio da celeridade
processual;
é compatível com o processo do trabalho e cabível também
na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a
matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de
petição interposto pela parte contrária;
é compatível com o processo do trabalho, mas cabível
somente no caso de recurso ordinário, o que não é a
hipótese;
pode ser manejado na seara trabalhista e deve ser interposto
no prazo de 15 dias;
é compatível com o processo do trabalho, sendo cabível na
hipótese de interposição de recurso de revista, desde que a
matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso
de revista interposto pela parte contrária.
Questão: 117 de 530
Desatualizada
247184
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
a forma de reverter a decisão será por meio do recurso
ordinário, no prazo de 8 dias;
da decisão judicial em tela não caberá recurso porque tem
natureza interlocutória;
a situação é anômala porque pacificado que não cabe
exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho;
a executada poderá interpor agravo de petição para que o
TRT aprecie novamente a situação;
cabe impetração de mandado de segurança contra o ato
judicial.
Questão Desatualizada
Questão: 118 de 530
247135
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
mandado de segurança;
ação cautelar;
recurso ordinário adesivo;
recurso de revista;
ação rescisória.
Questão: 119 de 530
247031
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
a multa sequer precisa ser paga, porque o juiz não poderia
condenar uma das partes como litigante de má-fé sem
requerimento do adversário;
será necessário depositar 50% da multa imposta para
viabilizar o conhecimento do recurso;
uma vez que a jurisprudência é omissa a respeito, a empresa
deverá opor embargos declaratórios para que o juiz diga se o
depósito será necessário;
a empresa precisa depositar a totalidade da multa porque se
trata de punição, sob pena de o recurso ser considerado
deserto;
a recorrente não terá de efetuar o depósito da multa por
litigância de má-fé para recorrer.
Questão: 120 de 530
246983
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
ambas as empresas deverão recolher as custas e o depósito
recursal na totalidade;
o Mercado Nortista ficará isento de recolher as custas
processuais, mas terá de fazer o depósito recursal;
cada parte deverá recolher metade das custas e do depósito
recursal;
o Mercado Nortista não precisará efetuar o recolhimento do
depósito recursal;
havendo condenação solidária, as pessoas jurídicas ficam
isentas das custas para recorrer.