Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 121 de 530

246777

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Banca: FGV

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade
de obtenção de efeito suspensivo;

não pode ser impugnada porque havia sido originalmente
indeferida;

pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade
de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento
dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente
do tribunal recorrido;

pode ser impugnada por mandado de segurança;

pode ser impugnada por exceção de pré-executividade,
evitando-se que opere efeitos imediatos.

Questão: 122 de 530

246746

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.

caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.

não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho.

não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 123 de 530

246800

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Banca: FGV

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

é incabível a interposição de recurso de revista pelo
Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município
para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município
para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo
Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a
condenação imposta ao Município, não seria cabível a
interposição de recurso de revista pelo ente público para
impugnar a decisão proferida pelo TRT.

Questão: 124 de 530

245421

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MG - 3ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese
de ofensa direta e literal de norma estadual ou federal.

caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista,
no prazo de oito dias.

não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese
de ofensa à súmula ou jurisprudência consolidada
do Tribunal Superior do Trabalho.

caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista,
no prazo de quinze dias.

não caberá Recurso de Revista, exceto quando
ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Questão: 125 de 530

244860

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Banca: IBFC

Órgão: Ebserh - HUAP/UFF

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Embargos do devedor, Embargos de declaração,
Recurso ordinário, Recurso de revista e Agravo

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Embargos infringentes, Recurso ordinário, Recurso de
revista e Agravo

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Embargos, Recurso ordinário, Recurso de revista e
Agravo retido

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Embargos, Recurso ordinário, Recurso de revista e
Agravo

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Embargos, Recurso especial, Recurso de revista e
Agravo